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norma nº 2516/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2516 / 2013
Date 2013-08-08
EmentaDispõe sobre desafetação de área institucional da categoria de bem público de uso comum do povo para transformá-la em bem público dominical e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI Nº 2.516
DE 08 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre desafetação de área institucional
da categoria de bem publico de uso comum do
povo para transformá-la em bem publico
dominical e da outras providencias.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Fica desafetada da categoria de Bem Público de Uso Comum do
Povo uma área institucional, numa extensão de 9.831,00 M2, conforme Matricula n.
15.217, localizada no Bairro Balneário Mar Azul, neste Município de Itapuí, que
transpassa para Bem Público Disponível ou Dominical.
Art. 2º - A área pública mencionada no artigo anterior tem como descrição
perimétrica, as seguintes medidas e as confrontações:
“nicia-se na frente para a Avenida “A”, medindo 98,37 metros, com
desenvolvimento de 15,62 na confluência das Av. “A” e rua “H”, pelo lado direito
confrontando com a rua “H”, em 90,37 metros, pelo lado esquerdo confrontando com
espólio de Lourenço Neto Prado, medindo 99,60 metros, e, com desenvolvimento de
14,14 na confluência das ruas “H” e rua “M” pelos fundos, confrontando com a rua
“Mp” em 62,00 metros. Fechando uma área de 9.831,00 m2”.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por
conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 08 de Agosto de 2043.
SÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal,
arquivada na Diretoria de Administração da Prefeitura na/data supra.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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