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norma nº 2518/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2518 / 2013
Date 2013-09-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, Órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI
LEINº 2.518
DE 05 DE SETEMBRO DE 2013
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E
ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, ÓRGÃO VINCULADO À
SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS
DO ESTADO DE SÃO PAULO.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou e eu sanciono é promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar CONVÊNIO com o
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, autarquia vinculada à
Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, objetivando obras
de perfuração de poço tubular profundo no Município.
Artigo 2º - O valor da obra foi estimado em R$ 208.094,00 (duzentos e oito mil, noventa e
quatro reais) cujas despesas deverão ser suportadas pelos convenentes, da seguinte forma:
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), onerarão o Orçamento Programa do Departamento de
Águas e Energia Elétrica a título de contribuição financeira e R$ 8.094,00 (oito mil, noventa e
quatro reais), a título de contrapartida, correrá à conta do Orçamento da Prefeitura Municipal
de Itapuí.
Artigo 3º - Os serviços serão executados por administração direta ou indiretamente, através
de terceiros, mediante licitação;
Artigo 4º - Fica, ainda, autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de um
Crédito Suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), junto à Contabilidade
da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito autorizado neste artigo serão utilizados
recursos financeiros provenientes do CONVÊNIO de que trata o Artigo 1º desta Lei, na forma
do Artigo 2º;
Artigo 5º - Fica, também, autorizado o Executivo Municipal a ADITAR o CONVÊNIO de que
trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse público.
: ' [/ SP - FONE: (14) 3664-8040
IZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP
iscas CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 05 de Setembro de 201.
,
d Eduvho
OSÉ EDUARDO AMANTINI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, re
gistrada em likro próprio e arquivada na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supr
a.
DO
iretor Administrativo
- | / SP- FONE: (14) 3664-8040
73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / S
dissocis CNPJ: 46.189.726/0001-15

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