| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2518 / 2013 |
| Date | 2013-09-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, Órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI LEINº 2.518 DE 05 DE SETEMBRO DE 2013 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar CONVÊNIO com o DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, autarquia vinculada à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, objetivando obras de perfuração de poço tubular profundo no Município. Artigo 2º - O valor da obra foi estimado em R$ 208.094,00 (duzentos e oito mil, noventa e quatro reais) cujas despesas deverão ser suportadas pelos convenentes, da seguinte forma: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), onerarão o Orçamento Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica a título de contribuição financeira e R$ 8.094,00 (oito mil, noventa e quatro reais), a título de contrapartida, correrá à conta do Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapuí. Artigo 3º - Os serviços serão executados por administração direta ou indiretamente, através de terceiros, mediante licitação; Artigo 4º - Fica, ainda, autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de um Crédito Suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), junto à Contabilidade da Prefeitura Municipal. Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito autorizado neste artigo serão utilizados recursos financeiros provenientes do CONVÊNIO de que trata o Artigo 1º desta Lei, na forma do Artigo 2º; Artigo 5º - Fica, também, autorizado o Executivo Municipal a ADITAR o CONVÊNIO de que trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse público. : ' [/ SP - FONE: (14) 3664-8040 IZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP iscas CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 05 de Setembro de 201. , d Eduvho OSÉ EDUARDO AMANTINI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, re gistrada em likro próprio e arquivada na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supr a. DO iretor Administrativo - | / SP- FONE: (14) 3664-8040 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / S dissocis CNPJ: 46.189.726/0001-15