| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2526 / 2013 |
| Date | 2013-11-12 |
| Ementa | Autoriza o Município de Itapuí a firmar convênio com órgãos/entidades do Governo do Estado de São Paulo, com vistas à execução de obras no Município, no âmbito do PROGRAMA ÁGUA LIMPA, instituído pelo Decreto Estadual nº52.697, de 07 de fevereiro de 2008, publicado no DOE em 08/02/08, alterado pelos Decretos nº 57.962, de 10 de abril de 2012, publicado no DOE em 11/04/12 e nº 58.619, de 28 de novembro de 2012. Publicado no DOE em 29/11/12. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI 2.526 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013 “Autoriza o Município de Itapuí a firmar convênio com órgãoslentidades do Governo do Estado de São Paulo, com vistas à execução de obras no Município, no âmbito do PROGRAMA ÁGUA LIMPA, instituído pelo Decreto Estadual nº 52.697, de 07 de fevereiro de 2008, publicado no DOE em 08/02/08, alterado pelos Decretos nº 57.962, de 10 de abril de 2012, publicado no DOE em 11/04/12 e nº 58.619, de 28 de novembro de 2012. Publicado no DOE em 29/11/12. José Eduardo Amantini, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Itapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o executivo municipal autorizado a: | — Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos - SSRH, com interveniência do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, o convênio necessário à execução de obras do Sistema de Afastamento e Tratamento de Esgotos Sanitários, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria. ARTIGO 2º - Os encargos referentes a recursos financeiros com ligação de energia elétrica, operação e manutenção, que a prefeitura vier a assumir em função do referido Convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNICIPÍO DE ITAPUÍ, 12 DE NOVEMBRO DE A É EDUARDO fa Prefeito Municipal Publicado no quadro de des do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15