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norma nº 2526/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2526 / 2013
Date 2013-11-12
EmentaAutoriza o Município de Itapuí a firmar convênio com órgãos/entidades do Governo do Estado de São Paulo, com vistas à execução de obras no Município, no âmbito do PROGRAMA ÁGUA LIMPA, instituído pelo Decreto Estadual nº52.697, de 07 de fevereiro de 2008, publicado no DOE em 08/02/08, alterado pelos Decretos nº 57.962, de 10 de abril de 2012, publicado no DOE em 11/04/12 e nº 58.619, de 28 de novembro de 2012. Publicado no DOE em 29/11/12.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI 2.526
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013
“Autoriza o Município de Itapuí a firmar convênio com
órgãoslentidades do Governo do Estado de São
Paulo, com vistas à execução de obras no Município,
no âmbito do PROGRAMA ÁGUA LIMPA, instituído
pelo Decreto Estadual nº 52.697, de 07 de fevereiro de
2008, publicado no DOE em 08/02/08, alterado pelos
Decretos nº 57.962, de 10 de abril de 2012, publicado
no DOE em 11/04/12 e nº 58.619, de 28 de novembro
de 2012. Publicado no DOE em 29/11/12.
José Eduardo Amantini, Prefeito do Município de Itapuí,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a
Câmara Municipal de Itapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o executivo municipal autorizado a:
| — Assinar com o Estado de São Paulo por meio da
Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos - SSRH, com interveniência do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, o convênio necessário à
execução de obras do Sistema de Afastamento e Tratamento de Esgotos
Sanitários, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida
Secretaria.
ARTIGO 2º - Os encargos referentes a recursos
financeiros com ligação de energia elétrica, operação e manutenção, que a
prefeitura vier a assumir em função do referido Convênio, correrão por conta de
verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICIPÍO DE ITAPUÍ, 12 DE NOVEMBRO DE A
É EDUARDO fa
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de des do Paço Municipal, registrado em livro próprio e
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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