| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2009 |
| Date | 2009-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos e inclusão de referencia salarial na Tabela de Vencimentos e dá outras providências. |
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A TRABALHANDO POR VOCÊ Prefeitura Municipal de Itapuí E3 LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2009 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2009. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E INCLUSÃO DE REFERENCIA SALARIAL NA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. ARTIGO 1º - Fica criado junto a Tabela de Vencimentos constante do anexo | da Lei Complementar nº. 33/2007, a referências 20 com valor inicial de R$ 2.000,00 e 21 e com valor inicial de R$ 6.000,00. ARTIGO 2º - Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí, 03 cargos de Médico PSF com referência 21 da tabela de vencimentos , com jornada de trabalho de 40 horas semanais e 03 cargos de Dentistas de PSF com referencia 20 da tabela de vencimentos e jornada de trabalho de 40 horas semanais, a serem preenchidos por concurso publico, regido pela GLT. ARTIGO 3º - Os cargos serão objeto de Lei especial para fins de regulamentação quanto a benefícios e demais especificidades decorrentes da contratação, não se aplicando os cargos ora criados as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.676/93. sumir nesta lei ento vigente, ARTIGO 4º - Os encargos que à p correrão por conta de verbas próprias co suplementadas se necessário. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará, je! He sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 7| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 DE E) d/ CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br