| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1936 |
| Date | 1936-07-24 |
| Ementa | Criação de cargo e outras providências. |
| native_id | 604 |
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LulTil LE O PaOMUL ma LEI NS 4 O br. Jose“iiraglia,»refeito “Junicipal de Jica de Pedra, etc. 1/0, 3.323 que a Câmara Municipal de Jica de Pedra; decretou é eu promújro a LeTmn: 4,de 2$ do corrente mez,a qual vae ser affixada e pudlicada Dhla imprensa local, Art. 1º árto 2º so árit. q árt, «fg art. 5% art. 69 art.7s v“refeitura - Fica extinBão o cargo de Fiscal de retradas de Rodarea, Pica creado o carzo de Ajudante do Jardineiro e Zizcal do Jardim. Ao ajudsnte do Jardineiro e *iscal do Jardim compete:- a)- procedcr a limveza do Jardim e do passeio; b)- auxiliar o jardineiro nos mistéges deste; c)- rão permittir denredações no jardim; ã)- aprehender os animes que forem apanhados no jurdia é resolhe-los ro curral do Jonselho; e)- impor az multas rerulamentares aos que infringirem os preceitos legues,dertro do jardim. - U ajudante do jardineiro e *iscal ão jardim perceberu” o vercimento mengal de 200000; - U encanador da rrefeitura duricival accumulara'o cargo. de reitor da Turms úàe retradas de Jodarem competindo lhe: a)- executar os servicos de encansmentos em reral;. v)- zelar pel: vda conservação d: rede àde cunaliss720,man nancises e caixus às destribuijao; c)- zelar pelo evtudo das retridas de Jodagem;o)eGiririe o Suricipal à dice de Pedrs,a caminhao da Lrefeitura dunicipsl,conduzindo a turms à conservas ,quando fizer necescario, Ficu o ar, trefcito Municipal autorizado u abrir um cre uito na importencia de 1:200:000,que correrá por con ta do salão u se verificar no vrezente exercicio,ati de ocvorser com as degpesar ão vencimento menval do ijucenie do jardineiro e Yiscal do Jardim; - esta lei entrara” em vigor'na data Ca sua publicrsao,r votadas ue divposisões em contrario. PU 3LI Us CUMPRÃO,