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norma nº 8/1936

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1936
Date 1936-08-17
EmentaIsenção de Taxas e outras providências.
native_id607

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 1

Pasta tilica MUNICIPAL Sã BICA DE PEDRAS
LuITAL E prOMULGAÇÃO
O doutor Jofe Miraglia,Prefcito Municipal de 3ica de Pedra,etc.
“ho SASsk que a Camara Municipal Gecretou e eu promulgo a Le&
nê B,de 17 de agosto de 1956
àrt. 1$ - icam isentos da taxa dazua os predios habitados por viu-
vas reconhecidamente ponres,a juizo do Prefeito;
Art, es - Ficam isentos da taxa dágua os predios memmos de tercei-
ros habitados pelos protégidos da Conferencia de São yicen-
te de ranla;
Art, &
se
Fica o inrePrefeito Municipal autorisado a mandar cancel-
lar os lançamentos existêntes sobre os predios nas condic-
sões dos artivos 1 e 2;
Art. 42 O Tornecimento de agua aos predios de que trata a presente
lei será regulado por pena dafgua ou por hydrometros e nes-
te ultimo caso,0 consumo maximo será de 10.000 litros;
trt. 5$ À presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas au disposições,em controrio.
PU3LINUL-SE E CUMPRA-Se.
Prefeitura Municipal de Jica de 2 dra,18 de Agosto de 1956
Prefeito Municival

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