| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1936 |
| Date | 1936-08-17 |
| Ementa | Isenção de Taxas e outras providências. |
| native_id | 607 |
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Pasta tilica MUNICIPAL Sã BICA DE PEDRAS LuITAL E prOMULGAÇÃO O doutor Jofe Miraglia,Prefcito Municipal de 3ica de Pedra,etc. “ho SASsk que a Camara Municipal Gecretou e eu promulgo a Le& nê B,de 17 de agosto de 1956 àrt. 1$ - icam isentos da taxa dazua os predios habitados por viu- vas reconhecidamente ponres,a juizo do Prefeito; Art, es - Ficam isentos da taxa dágua os predios memmos de tercei- ros habitados pelos protégidos da Conferencia de São yicen- te de ranla; Art, & se Fica o inrePrefeito Municipal autorisado a mandar cancel- lar os lançamentos existêntes sobre os predios nas condic- sões dos artivos 1 e 2; Art. 42 O Tornecimento de agua aos predios de que trata a presente lei será regulado por pena dafgua ou por hydrometros e nes- te ultimo caso,0 consumo maximo será de 10.000 litros; trt. 5$ À presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas au disposições,em controrio. PU3LINUL-SE E CUMPRA-Se. Prefeitura Municipal de Jica de 2 dra,18 de Agosto de 1956 Prefeito Municival