| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1936 |
| Date | 1936-08-17 |
| Ementa | Arrecadação da Dívida Ativa e dá outras providências. |
| native_id | 611 |
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PREFSITUSA MUNICIPAL Ds SICA DE PEDRA. gdital de Promulgação. O Doutor José Miraglia,Prefeito Municipal de Bica de redra,eto. FAZ SA3ER que a Camara Municipãl dec8etou e eu promulgo a Lei nº 12,de 17 de agosto de 1936, Art.1º Art.2s arte3as Art.4% Art.5% Pica o ônr.preveito Municipal cutorisado a proceder a“arreca- dação é Lívido activa do ilunicinto,com o abatimento de 50% icincocnia por contolpelo praso de OU dias da publicação da presente lei; Do accôrdo com a situação finenceirc êc devedor podera'o Snr. Prefeito Municipal, dividir a arrecadação em prestazõe: iguaes, devendo per lavrado o competento termo de compromisso; Gozarão do abatimento mesmo as dividas já ajusáadas, correndo por conta ão2 duvedoresr as castas o despezas juáiciaes; Só poderão gozar àdos veneticios constantes desta lei os con- tribuintez que cotiverei quitos com os cofres municipasa som os impostos e taxas deato exervicio; A presente lei entrará em vigor na duta de sua publicação, re- vogadas az disposições em contrario, Publique-se e Cumpra-se, Prefeitura Municipal de 3ica de, Pedra,18 de agosto de 1956