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norma nº 12/1936

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1936
Date 1936-08-17
EmentaArrecadação da Dívida Ativa e dá outras providências.
native_id611

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 1

PREFSITUSA MUNICIPAL Ds SICA DE PEDRA.
gdital de Promulgação.
O Doutor José Miraglia,Prefeito Municipal de Bica de redra,eto.
FAZ SA3ER que a Camara Municipãl dec8etou e eu promulgo a Lei
nº 12,de 17 de agosto de 1936,
Art.1º
Art.2s
arte3as
Art.4%
Art.5%
Pica o ônr.preveito Municipal cutorisado a proceder a“arreca-
dação é Lívido activa do ilunicinto,com o abatimento de 50%
icincocnia por contolpelo praso de OU dias da publicação da
presente lei;
Do accôrdo com a situação finenceirc êc devedor podera'o Snr.
Prefeito Municipal, dividir a arrecadação em prestazõe: iguaes,
devendo per lavrado o competento termo de compromisso;
Gozarão do abatimento mesmo as dividas já ajusáadas, correndo
por conta ão2 duvedoresr as castas o despezas juáiciaes;
Só poderão gozar àdos veneticios constantes desta lei os con-
tribuintez que cotiverei quitos com os cofres municipasa som
os impostos e taxas deato exervicio;
A presente lei entrará em vigor na duta de sua publicação, re-
vogadas az disposições em contrario,
Publique-se e Cumpra-se,
Prefeitura Municipal de 3ica de, Pedra,18 de agosto de 1956

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