| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1936 |
| Date | 1936-11-16 |
| Ementa | Lei de Receita e Despesa e dá outras providências. |
| native_id | 625 |
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Sfdion elicigar PA La PÁ DS A ESTADO DE SÃO PAULO BICA DE PEDRA OFF. N. EDITAL DE PROMULGAÇÃO LRI nº 26 Bu,0 Doutor José Mirugliasirefeitu Municipal de Bica de Pedrasetce FAÇO saber que a Camara Municipal e Bica de Pedraçde- ecretou e eu promulgo a Lei nº có,ae lo de kovenbro de 1936, que Or- ça a Receita e Fixa a Despeza do iunicipio de Bica de redraspura o exercicio qe 1437,a qual vai ufixada e publicada na imprensa loçgale. CAFITULO 1 DA RiCuITA Artº 1º - A Receita Geral do Municipio de Bica de Pedra para 1937,é orçada É em Rs.2021040%000; (Duzentos e dois contos e quarenta mil reis); Art? 2º - Figo o executivo autorisado a arrecadar a receita 8 que se refere enem, o artº 1º,de conformicade com as leis em vicor e pelas verbas e&- mem R es pecificadas no quadro anexo da Receita,e que fica fazendo parte integrante desta Lei. CA-JITULO II DA DP adgaA arte 3º - À Despeza Geral do iiunicipio de Bica de vedra para 1937 é fixada em Rs e<Uc 3040 3000 (Duzentos e Gois contos e quarenta mil reis); - Fifz a «retecitura iunicipal autorisada a dispender no iiunicipio de Bica de Peuraçcom o pessoal e serviços a cargo da iunicipalidades à importancia Rs.202:1040300U(duzentos e dois contos e quarenta mil reis),ãe acordo com as verbas especificadas no quadro anexo da des Ppeza que Tica fazenão parte integrante desta Lei, CAITULO III DISPOSIÇÕES GIRAS Artº 5º « Os lançamentos de irnpostos e taxas no exercicio de 1537 serão fei- tos de uma só vezsou com a antecedencia necessaria, úe modo a faze | se a arrecadação do ximpostos de vehiculossloculisuçãoçafferição OFF. N. arto 6º - artº 7º - Siflálo Monga. PÁ Lia PA Dto ESTADO DE SÃO PAULO BICA DE PEDRA “ Aferição de Pesos e Medidas, Publicidade,no mes Ge Janeiro; Licenças sobre istavelecigentos Commerciaes, Industriaes e Simi- lares em duas prestações,sendo a primeira em Fevereiro e a se gunda em Julho; Imposto Predial Urbano e Taxa de Kemoção de Lixo em úaioj Inposto Territorial Urbano e Taxa ús Conservação de Vuias e Sar- getas,em Agosto; posto Cedular sobre a Renda de Inmoveis Ruraes,em Outubro; C Lançamento do imposto sobre Jogos e Diversões será feito no mes de Janeiro e cobrado da seguinte formasBilhur carambola Pran cez,Rs. 104000 (Dez mil reis) por mesa e por mes;Biliar anocckr, Rs.2030U00 (Vinte mil reis)por mesa e por mes;Boccischinquilha ou malhasRs.l0Cco(Dez mil peis)por res 6 por quadra; A arrecadação deste imposto será feita de tres em tres meses. A arrecadação dos impostos,e taxas, de acordo com a presente lei será feita durante o mes designado,por ordem alfabetica dos cone tribuintes,pela seguinte formas Do dia 1º a 10 da letra A até a letra I;do dia 11 ao dis 20 da letra J até a letra M;do dia 21 até o ultimo dia ao mes,ca leira N até a letra Z. Art? OL - cre gg h Prefeitura Lunicipal pouerá prorogar o praso para pugamento do impostos e taxas, por uia só vez e por tempo que não exceda a 15 dias; A taxa de construcção da carieiros em sepulturas perpetuas ou re servadas será desAdulto 407000 (quarenta mil reis) Infante 253000 (Vinte e cinco mil reis) º & de contruc;ão de mureta em sepultura perpetua,reservada ou cormum quando permiticada sera desidulto 205000(Vinte uil reis )úenores 103000(Dez mil reis). ” =” / Sj A Ssflidiva Monga Dota A Tibia ESTADO DE SÃO PAULO BICA DE PEDRA OFF. N. (Dez mil reis) . Artº 10º - gsta Lei entrará em vigor a primeiro de janeiro de 1937, revo- gadas as disposigões em contrario. PUBLIQUE-SE E CUUPRA-SE Prefeitura kunicipal de Bica de Pedra,em 16 «e novembro de . 1936 Prefeito kunicipal