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norma nº 26/1936

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1936
Date 1936-11-16
EmentaLei de Receita e Despesa e dá outras providências.
native_id625

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texto integral #

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Sfdion elicigar PA La PÁ DS A
ESTADO DE SÃO PAULO
BICA DE PEDRA
OFF. N.
EDITAL DE PROMULGAÇÃO
LRI nº 26
Bu,0 Doutor José Mirugliasirefeitu Municipal de Bica de Pedrasetce
FAÇO saber que a Camara Municipal e Bica de Pedraçde-
ecretou e eu promulgo a Lei nº có,ae lo de kovenbro de 1936, que Or-
ça a Receita e Fixa a Despeza do iunicipio de Bica de redraspura o
exercicio qe 1437,a qual vai ufixada e publicada na imprensa loçgale.
CAFITULO 1
DA RiCuITA
Artº 1º - A Receita Geral do Municipio de Bica de Pedra para 1937,é orçada
É em Rs.2021040%000; (Duzentos e dois contos e quarenta mil reis);
Art? 2º - Figo o executivo autorisado a arrecadar a receita 8 que se refere
enem, o artº 1º,de conformicade com as leis em vicor e pelas verbas e&-
mem R es pecificadas no quadro anexo da Receita,e que fica fazendo parte
integrante desta Lei.
CA-JITULO II
DA DP adgaA
arte 3º - À Despeza Geral do iiunicipio de Bica de vedra para 1937 é fixada
em Rs e<Uc 3040 3000 (Duzentos e Gois contos e quarenta mil reis);
- Fifz a «retecitura iunicipal autorisada a dispender no iiunicipio de
Bica de Peuraçcom o pessoal e serviços a cargo da iunicipalidades
à importancia Rs.202:1040300U(duzentos e dois contos e quarenta mil
reis),ãe acordo com as verbas especificadas no quadro anexo da des
Ppeza que Tica fazenão parte integrante desta Lei,
CAITULO III
DISPOSIÇÕES GIRAS
Artº 5º « Os lançamentos de irnpostos e taxas no exercicio de 1537 serão fei-
tos de uma só vezsou com a antecedencia necessaria, úe modo a faze
| se a arrecadação do ximpostos de vehiculossloculisuçãoçafferição
OFF. N.
arto 6º -
artº 7º -
Siflálo Monga. PÁ Lia PA Dto
ESTADO DE SÃO PAULO
BICA DE PEDRA
“
Aferição de Pesos e Medidas, Publicidade,no mes Ge Janeiro;
Licenças sobre istavelecigentos Commerciaes, Industriaes e Simi-
lares em duas prestações,sendo a primeira em Fevereiro e a se
gunda em Julho;
Imposto Predial Urbano e Taxa de Kemoção de Lixo em úaioj
Inposto Territorial Urbano e Taxa ús Conservação de Vuias e Sar-
getas,em Agosto;
posto Cedular sobre a Renda de Inmoveis Ruraes,em Outubro;
C Lançamento do imposto sobre Jogos e Diversões será feito no
mes de Janeiro e cobrado da seguinte formasBilhur carambola Pran
cez,Rs. 104000 (Dez mil reis) por mesa e por mes;Biliar anocckr,
Rs.2030U00 (Vinte mil reis)por mesa e por mes;Boccischinquilha ou
malhasRs.l0Cco(Dez mil peis)por res 6 por quadra;
A arrecadação deste imposto será feita de tres em tres meses.
A arrecadação dos impostos,e taxas, de acordo com a presente lei
será feita durante o mes designado,por ordem alfabetica dos cone
tribuintes,pela seguinte formas Do dia 1º a 10 da letra A até a
letra I;do dia 11 ao dis 20 da letra J até a letra M;do dia 21
até o ultimo dia ao mes,ca leira N até a letra Z.
Art? OL -
cre gg
h Prefeitura Lunicipal pouerá prorogar o praso para pugamento do
impostos e taxas, por uia só vez e por tempo que não exceda a 15
dias;
A taxa de construcção da carieiros em sepulturas perpetuas ou re
servadas será desAdulto 407000 (quarenta mil reis) Infante 253000
(Vinte e cinco mil reis) º & de contruc;ão de mureta em sepultura
perpetua,reservada ou cormum quando permiticada sera desidulto
205000(Vinte uil reis )úenores 103000(Dez mil reis).
” =” / Sj A
Ssflidiva Monga Dota A Tibia
ESTADO DE SÃO PAULO
BICA DE PEDRA
OFF. N.
(Dez mil reis) .
Artº 10º - gsta Lei entrará em vigor a primeiro de janeiro de 1937, revo-
gadas as disposigões em contrario.
PUBLIQUE-SE E CUUPRA-SE
Prefeitura kunicipal de Bica de Pedra,em 16 «e novembro de
.
1936
Prefeito kunicipal

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