| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1936 |
| Date | 1936-12-09 |
| Ementa | Coleta e arrecadação de Impostos e dá outras providências. |
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kaidiadid CÁ, Cr A Laio A Leda ESTADO DE SÃO PAULO BICA DE PEDRA SDITAL DE FROMULGAÇÃO LEI Nº 2 BU,DR. JOSÉ KIRAGLIAs Prefeito Kunicipal Ge Bica de Pedra,etce. FAÇO SABER que a Camara iunicipal de 3ica de +redra,decre- tou a eu promulgo a lei nº 28 Ge9 de Dezembro do corrente mez a qual] vai ser afixada e publicadpela Imprensa local- LEI qUE RIGULA A COLSTA E A ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS E TAXAS DO MU- NICIPIO DE BICA DE PADRA. CAPITULO I DO LANÇAMENTO DOS IMPOSTOS 15 TAXAS MUNICIPAUS Artº 1º -Os impostos e taxas Kunicipaes cuja arrecadação depende de lançamento prévio, poderão ser lançados de uma só vez ou com a antecé dencia necessaris da época da arrecadação com a majoração de 20% so- bre a tabela atualmente em vigor. Arte 2º -A Taxa de Agua será lançada mensulmente nus mesmas condiçõe do artigo 1º, CAPITULO II DA ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPARS Artº 3º -A arrecadação dos impostos e Taxas kunicipaes se fará nas épocas seguintest Imposto de Vehiculos,LocalisaçãosAferição de Pesos e Kecidas,Publiciâade no mnez de janeiro; Licenças sobre agstabelecimentos Cormmerciaes, Industriaes e Símilares em duas prestações,senuo a primeira em Fevereiro e a segunda em Juli Imposto Predizl Urbano e Taxa de Remo ;ão de Lixo,em maio; Imposto Territorial Urbano e Taxa de Conservagão de Guias e Sargeta: em Agosto; Imposto Cedular sobre as Rendas de Immoveis Ruraes,em Outubro; Imposto sobre Jogos e Diversões em quatro prestuções annuaes, sendo respectivamente em Jantiro, Abril, Julho e Cutubro; À Taxa de Agua será arrecadada mensalmente. Artº 4º -A arrecadação será feita com o desconto da majoração se os pagamentos forem feitos nos prasos estipulados, dentro dos seguintes periodossAjde 1 a 10 pelos contribuintes cujos prenomes tiverem com inicial uma das letras “A“ag";B)de 11 a 20,pelos contribuintes ajus «Trenomes tiverem como inicial uma das letras “Ft a “L't;C)de 21 até o ultimo dia util do mez pelos contribuintes cujos prenomes tiverem como inicial uma das letras "UM a "Zr, Arte 4º -É facultada aos contribuintes classificados em quaesquer de letras do artigo anteriora satisfação antecipada dos seus debitos fiscaes; artº 6º -Se o imposto não tiver sido pago nos prasos proprios de ac corda com a destiribuição dos contribuintes ,constantes das letras "as, "bt e "cs do artigo 1º,será assim arrecadadota)com o desconto d 50% da majoração se pago até o dia 15 do mez seguinte;b)sem uescont & lgum,se pago depois do dia 15 até o ultimo dia xktix util do nez 7; Cj SA Sgfláfica er. negar Liar pá Lelis ESTADO DE SÃO PAULO BICA DE PEDRA OFF. N. util do mez referido na letra “a” deste artigo;c)acrescido da multa à 10%,se pago posteriornente. Artº 7º -Vencidea e não paga uma das prestações da divida fiscal, quand esta forma de arrecadação fôr permitiflia,ou vencida esta divida quando a arrecadação £f6r feita de uma só vez,iniciar-se-á a cobrança executi. va logo depois de decorridos 15 dias do vencimentos,a quel se refere : letra "b” do artigo anterior; , Arte 8º -A Prefeitura WXunicipal poderá prorogar o praso para paganent dos impostos e Taxas que se refere a letra b do artigo 6º,por uma s vez e por tempo que nao exceda a 15 dias; Artº 9º -Ficam revogadas as disposições em contrario desta lei,mesmo as incluidas na lei orçamentaria para 1937; Arte 10º -Zsta Lei entrará em vigor ma data da sua promulgação , FUBLIQUE-SE 5 CUMPRA-SH PRAPSITURA MUNISIZAL Diã BICA Dus uDRA, / ae dezembro de 19360 e glia FRSPSITO MUNICIPAL