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norma nº 28/1936

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1936
Date 1936-12-09
EmentaColeta e arrecadação de Impostos e dá outras providências.
native_id627

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kaidiadid CÁ, Cr A Laio A Leda
ESTADO DE SÃO PAULO
BICA DE PEDRA
SDITAL DE FROMULGAÇÃO
LEI Nº 2
BU,DR. JOSÉ KIRAGLIAs Prefeito Kunicipal Ge Bica de Pedra,etce.
FAÇO SABER que a Camara iunicipal de 3ica de +redra,decre-
tou a eu promulgo a lei nº 28 Ge9 de Dezembro do corrente mez a qual]
vai ser afixada e publicadpela Imprensa local-
LEI qUE RIGULA A COLSTA E A ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS E TAXAS DO MU-
NICIPIO DE BICA DE PADRA.
CAPITULO I
DO LANÇAMENTO DOS IMPOSTOS 15 TAXAS MUNICIPAUS
Artº 1º -Os impostos e taxas Kunicipaes cuja arrecadação depende de
lançamento prévio, poderão ser lançados de uma só vez ou com a antecé
dencia necessaris da época da arrecadação com a majoração de 20% so-
bre a tabela atualmente em vigor.
Arte 2º -A Taxa de Agua será lançada mensulmente nus mesmas condiçõe
do artigo 1º,
CAPITULO II
DA ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPARS
Artº 3º -A arrecadação dos impostos e Taxas kunicipaes se fará nas
épocas seguintest Imposto de Vehiculos,LocalisaçãosAferição de Pesos
e Kecidas,Publiciâade no mnez de janeiro;
Licenças sobre agstabelecimentos Cormmerciaes, Industriaes e Símilares
em duas prestações,senuo a primeira em Fevereiro e a segunda em Juli
Imposto Predizl Urbano e Taxa de Remo ;ão de Lixo,em maio;
Imposto Territorial Urbano e Taxa de Conservagão de Guias e Sargeta:
em Agosto;
Imposto Cedular sobre as Rendas de Immoveis Ruraes,em Outubro;
Imposto sobre Jogos e Diversões em quatro prestuções annuaes, sendo
respectivamente em Jantiro, Abril, Julho e Cutubro;
À Taxa de Agua será arrecadada mensalmente.
Artº 4º -A arrecadação será feita com o desconto da majoração se os
pagamentos forem feitos nos prasos estipulados, dentro dos seguintes
periodossAjde 1 a 10 pelos contribuintes cujos prenomes tiverem com
inicial uma das letras “A“ag";B)de 11 a 20,pelos contribuintes ajus
«Trenomes tiverem como inicial uma das letras “Ft a “L't;C)de 21 até
o ultimo dia util do mez pelos contribuintes cujos prenomes tiverem
como inicial uma das letras "UM a "Zr,
Arte 4º -É facultada aos contribuintes classificados em quaesquer de
letras do artigo anteriora satisfação antecipada dos seus debitos
fiscaes;
artº 6º -Se o imposto não tiver sido pago nos prasos proprios de ac
corda com a destiribuição dos contribuintes ,constantes das letras
"as, "bt e "cs do artigo 1º,será assim arrecadadota)com o desconto d
50% da majoração se pago até o dia 15 do mez seguinte;b)sem uescont
& lgum,se pago depois do dia 15 até o ultimo dia xktix util do nez
7; Cj SA
Sgfláfica er. negar Liar pá Lelis
ESTADO DE SÃO PAULO
BICA DE PEDRA
OFF. N.
util do mez referido na letra “a” deste artigo;c)acrescido da multa à
10%,se pago posteriornente.
Artº 7º -Vencidea e não paga uma das prestações da divida fiscal, quand
esta forma de arrecadação fôr permitiflia,ou vencida esta divida quando
a arrecadação £f6r feita de uma só vez,iniciar-se-á a cobrança executi.
va logo depois de decorridos 15 dias do vencimentos,a quel se refere :
letra "b” do artigo anterior; ,
Arte 8º -A Prefeitura WXunicipal poderá prorogar o praso para paganent
dos impostos e Taxas que se refere a letra b do artigo 6º,por uma s
vez e por tempo que nao exceda a 15 dias;
Artº 9º -Ficam revogadas as disposições em contrario desta lei,mesmo
as incluidas na lei orçamentaria para 1937;
Arte 10º -Zsta Lei entrará em vigor ma data da sua promulgação
, FUBLIQUE-SE 5 CUMPRA-SH
PRAPSITURA MUNISIZAL Diã BICA Dus uDRA, / ae dezembro de 19360
e glia
FRSPSITO MUNICIPAL

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