| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1936 |
| Date | 1936-12-17 |
| Ementa | Isenção de Imposto Predial. |
| native_id | 633 |
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Sisfldioo Monigaal Lia PÁ Lisa ESTADO DE SÃO PAULO BICA DE PEDRA OFF. N. EDITAL DE BrOMULGAÇÃO LEI Nº 3), É EU,0 DOUTOR JOSÉ MIRAGLIA, PREFEITO MUNICIPAL DE BICA DE PEDRA, ETC. FAÇO SABER que a Camara junicipal de Bica de Pedra,decre- tou e eu promulgo a Lei nº 3l, de 17 do corrente mez a qual vaes ser afixada e publicada pela imprensa local. Art2 1º-As edificações que se construirea na rua 15 de Now embro,entre os cruzamentos das ruas Ruy Barhosa e Campos Salles, co e nas Praças da Matriz e Governador Pedro de Toledo,ficam izentgs de =—0" É imposto predial e outros impostos que incidam sobre obras em geral,quar do de valor egual ou superior a 15 contos de reis; Arte 22º -As edificações que se construirem em outras ruas da cidade,ficam izentas de imposto predial e outros impostos que inci- dam sobre obras em geral,quando de valor egual ou superior a 8 contos de reis; Artº 32 -As izenções de que tratam os artigos anteriores se extenderão pelo prazo de 15 annos; o Art2 lg -Esta lei entrará em vigor na data da sua promul gação,revogadas as disposições em contrario. PUBLIQUE-SE E CUNPRA-SE S/A dezembro de 1936 Prefeitura Municipal de Bica de Pe