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norma nº 34/1936

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 1936
Date 1936-12-17
EmentaIsenção de Imposto Predial.
native_id633

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Sisfldioo Monigaal Lia PÁ Lisa
ESTADO DE SÃO PAULO
BICA DE PEDRA
OFF. N.
EDITAL DE BrOMULGAÇÃO
LEI Nº 3), É
EU,0 DOUTOR JOSÉ MIRAGLIA, PREFEITO MUNICIPAL DE BICA DE PEDRA, ETC.
FAÇO SABER que a Camara junicipal de Bica de Pedra,decre-
tou e eu promulgo a Lei nº 3l, de 17 do corrente mez a qual vaes ser
afixada e publicada pela imprensa local.
Art2 1º-As edificações que se construirea na rua 15 de
Now embro,entre os cruzamentos das ruas Ruy Barhosa e Campos Salles,
co e nas Praças da Matriz e Governador Pedro de Toledo,ficam izentgs de
=—0" É imposto predial e outros impostos que incidam sobre obras em geral,quar
do de valor egual ou superior a 15 contos de reis;
Arte 22º -As edificações que se construirem em outras ruas
da cidade,ficam izentas de imposto predial e outros impostos que inci-
dam sobre obras em geral,quando de valor egual ou superior a 8 contos
de reis;
Artº 32 -As izenções de que tratam os artigos anteriores
se extenderão pelo prazo de 15 annos; o
Art2 lg -Esta lei entrará em vigor na data da sua promul
gação,revogadas as disposições em contrario.
PUBLIQUE-SE E CUNPRA-SE
S/A dezembro de 1936
Prefeitura Municipal de Bica de Pe

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