| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1937 |
| Date | 1937-01-12 |
| Ementa | Faltas, Licenças, Férias e Aposentadoria (Funcionários Municipais). |
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Cadaia UNIU LAU Us BICA US PADRA DI LAS DE PRUMUGAÇÃO LEI nº 36 RU, O DOUTOR JUBS MIRAGUIA, PRUSRILTO MUNICIPAL DZ BICA DE Pibia, BIB, FAyO SABuiR que a Camara Municipal de Bica de pedra decre- tou e eu promulgo a vei nº 36 de 12 do corrente nez, a qual vas ser afixada e publicada pela imprensa local, xetk DAS FALTAS EVIiUASS, LICANÇÃO, FERIAS E APOSEILADO- RIAS LO BUNC LOM ARIOS MUN LU Le hds, CASÍLULU di DAS PAauiÃS BVUNÍVAS artº 1% Ag faltas dos funcionnrios são classificadas em abonavels, justificavcia e injustificaveis. $ 1? 3ã0 abonaveis as fnltas por motivo de nojo ou gala, serviço publico obrigatorio, ou comissão da autori- dade coinputente, nestes temos a)-por dez dias em caso de nojo ou gal b)-durante os dias de serviço puvlico obrigatorio ou conissão da autoridade e aap.: tente. 3 2º- são justificaveis sómente até dénçlO) dias por mez, dentro do limite de vinte(20) por ano, as faltas da- das por molestia do func ionario ou conguge ou de seu paes q filhos. 3º Os funcionarios deverão comunicar, por escrito, quan do possivel e cm a necessaria antededencia, suas faltas, con a prova do aliegado, à qutoridade comps-. tente, para os efeitos da justificação. 9 42. são injustificaveis as faltas dadas en outras circun tancias das especificadas nos paragrafos anteriores. » 5% Bntrarao no computo das faltas 0s domingos e ferias dos que estejam nelas intercalados. artº 2º. As faltas abonadas não acarzetam desconto algum nos vencimentos; as faltas justificadasdteminam a perda de um ter go dos vencimentos, e as injustif icadas, a perda total dos vencim mentos. art? 22. Ag faltas injustificadas por tempo superior a dez (10) dias do funcionario, implicam no abandono d9 cargo e consequa quente exaneração do funcionario faltosos. GAZITLUMO II DAS ALGNÇAS Art? 4M= As Licenças serao concedidas: a)-por motivo de molestia do funcionario, seu conju- ge, paes ou filhos; v)-por vutro motivo atendivel, a juizo da autoridade conpetentes Art? 5º- Nenhun funcionario poderá estar fóra do exercicio do cargo por mais de dez dias, senso em g0z0 de licenças 3 UWnico-A infranção do disposto neste artigo importara na perda de todos os vencimentos, constituindo presun- çao de abandono do Cargo o afastamento que ulirapase sar o prazo de 10 diase TrI AamndrtTIvo *ETIEISIDOF ENE Ep SoTICLOTOUNI SOE Oquenb VIEUES ep SNuoprsoIs o e “Ein TogoLA EP SoTICUOTOUN] FO tItÉ TEdrotunH O9teroig c selva “TT Jopeouco no SeaTeJ Jeuogs eIed soyuasodmoo 0ES-p4T 044V *EoTppu cES «pd UT OP optaynsor op tsera g fayuegadmoo epeprxosre ep eiTrofo OBÃBE Troy ne ETapad vos SofIeo ob OTOTOISXOS O ITUMEFSOL cexapor oBu “TT c2I€ op Souixes sou EopEToUP DTT Be TIE uOT oun3 EO-stT sã “oStTaIes O BIBd oqde cpÉBTnf TE fapepratas € IE) TOA O foguegadrioo eprprioy “ne ep o8 Seu res op xod no otadora orusumIantar € fepnee op ov50c SUt € “Gdura senbrenb vo “optT39Umns Jos Exapod “io Trógue TIE op Sourô, Sou “opeTowoTT IgaTire emb OTIEUOT MIMI OeBZT s1 AY “OPTE 0980p Segórproo Feu gozou STolY 94€ *eSuaDTT epfpaouoo 1os Exopod “og deeTTEZ tds ou ep Xe Tsero ou foptr9es nos oTêu *enb no “oTrES TUBE OBTÇOO O UOD VPIODE ep “ETxosTnNóvIOD 085EDTITI0U Op ETAECToU Op ope sas oTIEUOT oUNF OV 50 8 *opey uerode tos “oBiro O I90x8xo ap segôrpuoo we Uso ceu enb'xeo “TITICA OB TE “8 “apres ap oe So dsut e opTisumne A “OU 9p OTIEUOTOUNJ O Exos essorr ep oduey o Opupa st E "nO TOTJO-XS , 0OEÃaCSUT E CPTISLANE JOE opuepos “soquemtauea So no tSusorT ap souê 4 E 998 SogteITp taa4 ferder no esornoxsona ouwo sos) fsogutusndoz no” eego TRESUOD év ta “SoTOU op No fasueutur tatanfso no zopans “Tegueim otSruorTr “erford <exed *erReTÓTUU ep opeosyr 107 emb oTIEUOTOUNJ O-sTI v4aV *SOQUBLITOUDA BOP BpIod E EIBaoIIROB O Forte (f)eters s9ã4 Op OpoTISd trt o vo sôzom EtTos 8 Xepoose Exapod cogu “sp G3XE Op q exsoT v varia enb op eSussTT v -Dotun * “Bozom 27 op erem 10d TE feojuanmouas sop (a o feszoucT * OT sp “opeuspio op Sogxenb story ejewm e 05184 um ep (v é feszoum OT TU 9 op fopeuepio op ovegam E eteu o 0512) um op (o feezou 9 8 4 ep orBuopão op S418d egIenh 8 ereu o 05191 m vp (q teozou + 948 0d107 um op (8 “sos toumousA snos Sou tEoguoo£op SsqurnTar so BIOXTOS BOUTIS NO Setd snos op no sênfuoo nos op “epnes Ens ep oqusurg eis exrd tduooTT TSAT4gO emb oTIEUOTOUNF O=5OT BIAY “tTeT €jrou CosssIdxo cosco Cou oATEs fodupy Jonhyenh wo oPIEo n9E Op CTOToXoxo O ITUNEEBOLI tIopod equersedur O -séÉ siIv "Ob TAISE SP oCUPA OP sgônpop no Soy usuT oa op epiod “edusoTT Liso opuc,o1Ivos osu gerooTed ue -- No zea 9 eum ap Jezos Exepor enb “sozem ETOX OP “orupid ehuw oTT eum € “ETyg9Tou enfoTe oet ob ousom OjToITPp O E1oj o tem Toung O *otoTtoxexo onufiuco ep eõu zap ap opprisé epto tisr 02 694Y “ay used “WO 9 OPpEpTIONTE ep Oztmf E Sontpeu ETop oututu ou ee esunf eum Jod eprpovoxd FIPE opres op csSodsut Y -cotun 6 “oue um op oporisd op burfiop 'umpaexo o “epeisodur * woo “sepypeouoo Ef mdusorree oprent no “cet Ef € Iotrodns xoj “ozead o oprenb etroeftaoo E epner ep osSodeur V es) c4IV setp O E rofredns 103 oBU eAwoorT ep dzrid o cpuerrt fcotpom opegesa -“ op opsuutduove J9€ EXSAOp “SbUTIJ No Seed gnos ep no ePnfuoo nes op'otItuoToung op etrsoTou aod eSmmoIT op oprpod O «g9 iIy Cogo. *seTP fCT)Zor 2 p o = tes, (a . a CGAPITULO Iii DAL FAR: AMt? 15% Og funcionarios munioipass cm geral, que percée bem vencimentos mensal, : contam Com mais ds um mo de serviços, gosarao quinas dias do férias, total ou parcialmente, € que serao concedidas pela aitoridade competente, mediante simples requerio mento do iniereusado, sem desconto algum dos seus vencimentos. ante 162- Au fírtes verao concedidas sómente no correr do so eu que ue vorifigara e sem prejuizo para os serviços publicos € Mico - 53% 36 oumputas na contages das ferias, 05 pone tou fasultativos, domingos e feriados. ártê 170. 4 critério ta autoridade competente, as faltas justificadas polsrso ser consideradas couo fárias, medimte pódio do do inisrsddado. ; axtº 190. Não terão direito a ferias: Í 1º)=95 que houreres, durante o mio, faltado mais ás vito dize nº serviço, sem motivo justificados 2 )-os que contiverem em goso de licença por xais das um ano; 3º)-es que forem suspensos preventivamente, quanto perdurar o motivo da supensao; s 4º)-0s que forem suspensos disciplinamento, CAPITULO IF Aria 152. Os funoianerios no caso ds invalídea, regularmen te provada, verao avesentados: : a) com crásnaido intugrel, se tiveres ) ou nais anos de e- xeraicios b) com ordenados proporcional aos anos de exercicio, se tive ce amos é W s mais de vínta anos de exercicios art? Wº- A favalidez será verificada en exame de saido feito por dreia(3) meliccou, sendo um do serviço sanitario, é prova da com o isudo rospectívo, , $ Unico - C tempo de serviço será provado com certidão da portaris de remesçao. arto 21º» Os requerimentos de avosentadoria serao dirigi dos à autoriiads compotate e ingtruidos com a prova de invalides 6 tituio às tampo da serviços arte 242. As apoventodorigs serão concedidas com o ordena- do &o Cargo qu cujo serviço estiver o funcionario, salvo se nao contar 3 anos de exercicio nesse Cargo, Caso em que perceberá o on denndo sntaricro . art? 29- Na conteger de tempo para a aposentadoria não se rão dego mindgs us faltas justificadas por molestia ou por licença até trinta dias em cada ano, arte 24%» G fâncionario aposentado não poderá continuar em exercíois cou direito aca vencimentos, por mais treis dias Contas dos da data da promulgação e publicação da Lei que o aposentou, arte 25% serão aposentados compulsoriamente, os funcimar rios que atingiram 6 anos de idade, artº 260- O funcionario que se invalidar em cmsequencia Panico E € ER sra ARDRDO, VRRLOS (dei =— Ape SE (4) consequencia de acidente ocorrido no trabalho, será aposentado com vencimentos integraes, qualquer que seja o seu tempo de serviço. art? 27º- O funcionario que se incapacite para 0 trabalho, em virtude de doença contagiosa crônica ou afecção duradoura, será afastado do cargo com todas as vantagens, até o maximo ds 4 anos. ge no fim deste prazo, o impedimento não tivér cessado, sera apogen- tado com todas as vantaszens, qualquer que seja 0 tempo de serviço. art? 28% 03 proventos da aposentadoria não poderão excede! os vencimentos da atividade. art? 299- É facultasão ao funcionario cm mais de 35 anos de serviço, independentemente de invalidez, aposentar-se com venci mentos integraese. t2 30% O tempo de serviço prestado por funcionarios mãe nicipaes a Revolução Consiitucionalista, sera contado em dobro par ra efeitos da aposentadoria. art? 31º- usta Lei entrará em vigor na data da gua promul- gação, revosadas as disposições em contrario, PUBULqUd 3) e CUP ri PHSPSLTURA MUNIO LP qu Dis 3ICA DE 2a, LS 1937. Prefeito