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norma nº 37/1937

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 1937
Date 1937-01-21
EmentaEmpréstimo para dívidas do município.
native_id636

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 2

OFF. N.
“ Tees—arte 1º
puemema
—-
art? 29
“Arte 38
Artº 40
Arte 5º
hrte 69
“&
Sifláfivo Monga L Lo PA Leto
ESTADO DE SÃO PAULO
BICA DE PEDRA
EDITAL DE FROMULGAÇÃO
LEI mÕõGSA7
H0,0 DOUTOR JOSÉ MIRACLIA PRSFNBITO MUNICIPAL DE BICA DE
PADRASTO.
FAÇO Saber que a Camara iiunicipal de Bica de
Pedra,decretou e eu premulgo a Lei nº 37 de 21 de janeiro
de cerrente ane a qual vae ser afixada e publicada pela im-
prensa lecale
“Fica e SnrePrefeito Municipal auterisade a contrair em qualque:
praça deste estade um emprestime de quinhentes centes de reis
(500:0004000) dentro do prase maxime de =5 anes,a jures até 10%
ae ane,pages juntamente com amertizações semestrais.
-O predute de presente emprestime sera aplicade ne pagamento de
gsalde da Divida Censvlidada do municipie,se na execução des ser
ços de esgotos da cidade,e pavimentaçãe de ruas e praçassassim
come na censelidação da Divida Fluctuante existente.
«Para a realisação deste emprestimo serão emitidas desde lege
cautelas promiserias, representativas de quinhentas (500)letras
ae pertades,ne valer neminal de um contex de reis (1:0C0$000)
(Scorer Sm uma unica setie e nuneradas de um (1) a quinhentes
500 e
«Para garantia deste emprestimo fica e Snr.e?refeito Municipal
autorisado a dar em hipeteca ou penher tedas as rendas municis
Pais,prevenientes des impostes e taxas censtantes da lei erça-
mentaria, (Lei nº 26 de 16 de dezembre de 1936) e mesme as que
ferem criadas na miígencia de referido emprestime,se necessari(
fer,fácando eutressimpautorisade a renunciar e fera da Comarci
de Jaimi,ase qual pertence este Municipio.
«Será consignade na escritura a ser lavradaçe a Prefeitura Jue
nicipal se reser e aireito de liquidar o emprestime de que
trata esta Lei em qualquer tempe,ps ande uma cemissão de E
per cente sobre as letras que estiverem em circulaçãescaso é
resgate se efetue dentro aos cincoprimeires anes da data de
contrate,e sem comissão alguna depois de decorrido este prase
Fica e SnrerPrefeite Municip: 1 autorisade a dispender a quanti
necessaria para 6 pagamento àas despezas decorrentes de prese
te emprestime,a assinar as cautellas premiserias e as apelica
definitivas,a escritura referente à este mmprestime,aszim cem
a dar todes es passes e fazer tedas as eperações necessurias,
afim de consiguir as finalidades da presente Leis.
ã arte 7º -
Grflálsa Mnigaar Lu PÁ Da
ESTADO DE SÃO PAULO
BICA DE PEDRA
OFF. N.
Art? 78 -A presente lei entrará em viger na data da sua premulgação,
revogadas as dispesições em contrario.
PUBLI UE-SE E CUMPRA-SE
PRSFIITURA MUNICIPAL DE BICA DE PIDRA22 DE JANEIRO DE 1937

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