| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1937 |
| Date | 1937-01-21 |
| Ementa | Empréstimo para dívidas do município. |
| native_id | 636 |
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OFF. N. “ Tees—arte 1º puemema —- art? 29 “Arte 38 Artº 40 Arte 5º hrte 69 “& Sifláfivo Monga L Lo PA Leto ESTADO DE SÃO PAULO BICA DE PEDRA EDITAL DE FROMULGAÇÃO LEI mÕõGSA7 H0,0 DOUTOR JOSÉ MIRACLIA PRSFNBITO MUNICIPAL DE BICA DE PADRASTO. FAÇO Saber que a Camara iiunicipal de Bica de Pedra,decretou e eu premulgo a Lei nº 37 de 21 de janeiro de cerrente ane a qual vae ser afixada e publicada pela im- prensa lecale “Fica e SnrePrefeito Municipal auterisade a contrair em qualque: praça deste estade um emprestime de quinhentes centes de reis (500:0004000) dentro do prase maxime de =5 anes,a jures até 10% ae ane,pages juntamente com amertizações semestrais. -O predute de presente emprestime sera aplicade ne pagamento de gsalde da Divida Censvlidada do municipie,se na execução des ser ços de esgotos da cidade,e pavimentaçãe de ruas e praçassassim come na censelidação da Divida Fluctuante existente. «Para a realisação deste emprestimo serão emitidas desde lege cautelas promiserias, representativas de quinhentas (500)letras ae pertades,ne valer neminal de um contex de reis (1:0C0$000) (Scorer Sm uma unica setie e nuneradas de um (1) a quinhentes 500 e «Para garantia deste emprestimo fica e Snr.e?refeito Municipal autorisado a dar em hipeteca ou penher tedas as rendas municis Pais,prevenientes des impostes e taxas censtantes da lei erça- mentaria, (Lei nº 26 de 16 de dezembre de 1936) e mesme as que ferem criadas na miígencia de referido emprestime,se necessari( fer,fácando eutressimpautorisade a renunciar e fera da Comarci de Jaimi,ase qual pertence este Municipio. «Será consignade na escritura a ser lavradaçe a Prefeitura Jue nicipal se reser e aireito de liquidar o emprestime de que trata esta Lei em qualquer tempe,ps ande uma cemissão de E per cente sobre as letras que estiverem em circulaçãescaso é resgate se efetue dentro aos cincoprimeires anes da data de contrate,e sem comissão alguna depois de decorrido este prase Fica e SnrerPrefeite Municip: 1 autorisade a dispender a quanti necessaria para 6 pagamento àas despezas decorrentes de prese te emprestime,a assinar as cautellas premiserias e as apelica definitivas,a escritura referente à este mmprestime,aszim cem a dar todes es passes e fazer tedas as eperações necessurias, afim de consiguir as finalidades da presente Leis. ã arte 7º - Grflálsa Mnigaar Lu PÁ Da ESTADO DE SÃO PAULO BICA DE PEDRA OFF. N. Art? 78 -A presente lei entrará em viger na data da sua premulgação, revogadas as dispesições em contrario. PUBLI UE-SE E CUMPRA-SE PRSFIITURA MUNICIPAL DE BICA DE PIDRA22 DE JANEIRO DE 1937