| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1937 |
| Date | 1937-03-16 |
| Ementa | Prorrogar a arrecadação de impostos e dá outras providências. |
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EDITAL DE PROMULGAÇÃO LEI NM 4 EU,O DOUTOR JOSÊ MIRAGLIA PREFEITO MUNICIPAL DE BICA DE PEDRAsETB. PAÇO SABER que a Camara Municipal de Bica de Pedra, decretou e eu promulgo a Lei nº 40 de 16 de março do corrente ano a qual vai ser afixada e publicada pela imprensa local, ARTº 1º - Fica Oo senhor Prefeito Municipal autorisado a prorogar a arrecadação do Imposto de Licenças sobre Estabeleci- mentos Comerciais, Mdustriais e Similares até 31 de Mar- ço corrente; ARTº 2º - A arrecadação será efetuada durante o praso da proroga- ção dentro dos prasos estipulados pelas Leis em vigor; ARTº 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposiões em contrario. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE BICA DE PEDRA, 16 DE MARÇO DE 1937 a Prefeito Municipal e 70770 Mmigrad Ad Dia PA Leds ' Estado de São Paulo o . Cop. No Fis. EDITAL DE PRONULGAÇÃO LEI Nº 25 WU, DRe JUSÉ RIRAGLIA, PRAPSITO MUNICIPAL Dif BICA Di F'IDRA STO. PASO SABER UH A CARARA KUNICIPAI. D3 BICA D5 PanRAçdegre- tou e eu promulgo a L3I nº 45,de 20 de Maio de 1937,2 quil vas gér afixada e puvlicada pela imprensa local. ARTº 1º - Fica o Snr.Prefeito kunicipal auturisado a conceder izenção de impostos e taxas,a seu juizo,aos municipes, quespelo estado de pobreza ou invalidez para o trabalho, mereçam receber tal favor do municipio. ARTº 2º - asta LEI entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrario. PUBLIUis-SB à CUKPRA-SE PREFSITURA MUNICIPAL Di BICA D5 PaúbRÃseo PS MAIO DE 1937