| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 1928 |
| Date | 1928-12-18 |
| Ementa | Reorganização das Partições Municipais. |
| native_id | 674 |
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LEI Mme De 18 de Dezembro de 1928. WE RBORGANISA AS RHPARTIÇÕES MUNICIPAIS C-MARA MUVICIBL DE BICA DE PaiRA decrata e eu promulgo à lei eguinte: Artigo 1º» Ficam as rerertições municipais rjprganisadas seguinte reneíra: 1º- Prefeiture iiunigipal Re Secretaria Municipal trtigo 2º» A Prefeitura ilunicipal terd as se uintes re rtições: 1º- Prefeitura lunicipai propríamnte dita 2% Tesouraria iunicípal 3º» Contado ria 40 Liretoria de Cbran,íguas e gardino 5% lntadouro lHunicipai 6U- Cemitério Hunicipal Ê 1º- Fig suprimido o qurgo de cobrador de aging. : de O cargo de Fisccl de istradas o Voicules fica nvcrtfílo no cargo de Zisoul de istradas e Comércio Rurale $ Ep Será tramferido para o crrgo de escriturario a Diretoria de Obras,Aguas e Jirdins,0 actual funccionario que xergs o cargo de cobdmidor de aguas Artigo 3% ricará sob & superintendencia da ;refeituraçto- as repirtições que lhe forem adstfictas oocupando nas mese os seguintes funocionarios: um Secretario,um porteiro e tzxes iscais,pando: le Fisguli Afgridore Ile Fisgal Lançador. JileFise 1 de lstradas a Comércio Rurals Artigo 49. A Thesouraria fiourá 4 cargo de um Thesoureiro prestará fiança Ge acoordo com a lei nº 58 da 6 de mio de Artigo 59 A Contadoria ficará á cargo de um Contador rda-Livrosçao qual competirá toda a contabílidade da Camara a dbrização de perzenocer nã repartição durante a hora do ex lentes àrtigo 69» À Dirstoris de Obrussiguas e Jardins, s6rá oxem iãa por um engenheiro como Liretor que tera cosmo seus auxil ias es os seguintes funcelonarios: um esoripturario,um encanador, m Piscal de Aguaspun J vdineiro o us + judante de Jar: íneiro « àpiigo 7º- O Hatadouro limícipal ficará á caryo de ui zo dor soba fisoulização da “refcituras artigo 3º» Os Comitérios lgnicipals ficerio é cargo de um ador e coveiro e serão fiscalizados pelo fiscal da Camara que Prefeitura designars Aptigo 9W- A Prefoitura lâmioipal,deterninarí em regulam to eSpecial,os atribuições de cada empregados Artizo 169% Correão pela verba Obras Báblicas do orqanem de 192940 aumento de despesas com a creação da Diretoria de Tas Aguas e Jardírge Artigo 11º-Fiça o Prefeito autorisado a fazer as nomeações nomeações e rouoções dos empregadés de um pare qutro cargos quando julgar necessário. Artigo 120. Os vencimentos do pessoal constante desta lef serão os da tabela anexas Artigo 19% A Secretaria Municipal ficará á cargo de Secretario da Carrra q será o centro de todo o expedignie da Prefeituras Artigo 14º- O Corgo de Zprteiro será exercido acumilas tivemente pelo Porteiro da Camaras Artigo 15º- Eute 161 entrará sm vigor no dia 1º de Ja- neiro de 1929srevoradas as disposições em contrário. JUBLICUM-SE E CUMPRA-SE BICA DE PR RAçIÊ de Lezeniro Ge 1928. a) Lazaro rrunça Vicomirefeito lâinicipil em exercício Purmicida o registrada nésta Scoretaria na mesma data BULra « a) Theodomiro de Gousa Santos-Sgoretaris 92