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norma nº 83/1928

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 1928
Date 1928-12-18
EmentaReorganização das Partições Municipais.
native_id674

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 3

LEI Mme
De 18 de Dezembro de 1928.
WE RBORGANISA AS RHPARTIÇÕES MUNICIPAIS
C-MARA MUVICIBL DE BICA DE PaiRA decrata e eu promulgo à lei
eguinte:
Artigo 1º» Ficam as rerertições municipais rjprganisadas
seguinte reneíra:
1º- Prefeiture iiunigipal
Re Secretaria Municipal
trtigo 2º» A Prefeitura ilunicipal terd as se uintes re
rtições:
1º- Prefeitura lunicipai propríamnte dita
2% Tesouraria iunicípal
3º» Contado ria
40 Liretoria de Cbran,íguas e gardino
5% lntadouro lHunicipai
6U- Cemitério Hunicipal
Ê 1º- Fig suprimido o qurgo de cobrador de aging.
: de O cargo de Fisccl de istradas o Voicules fica
nvcrtfílo no cargo de Zisoul de istradas e Comércio Rurale
$ Ep Será tramferido para o crrgo de escriturario
a Diretoria de Obras,Aguas e Jirdins,0 actual funccionario que
xergs o cargo de cobdmidor de aguas
Artigo 3% ricará sob & superintendencia da ;refeituraçto-
as repirtições que lhe forem adstfictas oocupando nas mese
os seguintes funocionarios: um Secretario,um porteiro e tzxes
iscais,pando: le Fisguli Afgridore Ile Fisgal Lançador. JileFise
1 de lstradas a Comércio Rurals
Artigo 49. A Thesouraria fiourá 4 cargo de um Thesoureiro
prestará fiança Ge acoordo com a lei nº 58 da 6 de mio de
Artigo 59 A Contadoria ficará á cargo de um Contador
rda-Livrosçao qual competirá toda a contabílidade da Camara
a dbrização de perzenocer nã repartição durante a hora do ex
lentes
àrtigo 69» À Dirstoris de Obrussiguas e Jardins, s6rá oxem
iãa por um engenheiro como Liretor que tera cosmo seus auxil ias
es os seguintes funcelonarios: um esoripturario,um encanador,
m Piscal de Aguaspun J vdineiro o us + judante de Jar: íneiro «
àpiigo 7º- O Hatadouro limícipal ficará á caryo de ui zo
dor soba fisoulização da “refcituras
artigo 3º» Os Comitérios lgnicipals ficerio é cargo de um
ador e coveiro e serão fiscalizados pelo fiscal da Camara que
Prefeitura designars
Aptigo 9W- A Prefoitura lâmioipal,deterninarí em regulam
to eSpecial,os atribuições de cada empregados
Artizo 169% Correão pela verba Obras Báblicas do orqanem
de 192940 aumento de despesas com a creação da Diretoria de
Tas Aguas e Jardírge
Artigo 11º-Fiça o Prefeito autorisado a fazer as nomeações
nomeações e rouoções dos empregadés de um pare qutro cargos
quando julgar necessário.
Artigo 120. Os vencimentos do pessoal constante desta
lef serão os da tabela anexas
Artigo 19% A Secretaria Municipal ficará á cargo de
Secretario da Carrra q será o centro de todo o expedignie da
Prefeituras
Artigo 14º- O Corgo de Zprteiro será exercido acumilas
tivemente pelo Porteiro da Camaras
Artigo 15º- Eute 161 entrará sm vigor no dia 1º de Ja-
neiro de 1929srevoradas as disposições em contrário.
JUBLICUM-SE E CUMPRA-SE
BICA DE PR RAçIÊ de Lezeniro Ge 1928.
a) Lazaro rrunça
Vicomirefeito lâinicipil em exercício
Purmicida o registrada nésta Scoretaria na mesma data
BULra «
a) Theodomiro de Gousa Santos-Sgoretaris
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