| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 1947 |
| Date | 1947-10-30 |
| Ementa | Apreensão de animais soltos em lugares públicos. |
| native_id | 684 |
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Cópia Nº 106 tm em Lo tos O Prefeito Municipal de Itapui, no térmos do inciso 11, do art. 3º, do ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTI- TUCIONAIS TRANSITÓRIAS, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, Promul- ga a seguinte leis Art. Iº - Será apreendido e recolhido ao depósito Municipal todo animal solto eu lugares públicos ou accessiveis ao público, incorrendo o propsietário na multa de Cr.% 10,00 ( dêz cruzeiros) a Cr.8 50,00 (cin- quenta cruzeiros) Art. 2º - Haverá no Depósito Municipal um livro onde serao registrados os animais apreendidos, com menção do dia, loclal e hora da apreensão, raça, sexo,pe lo, côr e outros sinais característicos identificadores, Tratafido-se de cães registrados, tambem será mencionado o número de sua placa de matricula. brúnida - À apreensão de animais de raça ou de elevado custo será publicada pela imprensa; a de cão portador de placa de matricula sefa comunicada ab. proprietário por escrito, exigindo-se recibo de entrega da comúnicação. Art. 3º - Dentro do prazo de 4(quatro) dia inclusive o da apreensãê, poderão os proprietários reti- rar os animais recolhidos ao Depósito Municipal, desde que provem sua propriedade com duas testemunhas idongas, ou atestado passado nela autoridade judiciária ou polici al e paguem a multa e as despesas de apreensão ou do de- pósito. Cópia -2- $ |2 - Os cães apreendidos só serão res- tituidos depois de matriculados. 8 22 - Os cães que não forem retirados de tro do prazo dêste artigo serão abatidos por processo que lhos evite tanto quanto possivel o sofrimento. 8 32 - Os outros animais apreendidos e os cães de elevado custo, a que se refere o $ único, do arti- go 2º, serão vendidos em hastas públicas, 4 (quatro) dias depois da publicação da apreensão, pela imprensa. Do total apurado, a Prefeitura se indenizará das despezas de apreen: são e de depósito, e deduzirá a multa correspondente, pondi a disposição do propréstário, por aviso direto ou afixado no lugar de costume, quando êsto não for conhecido e pelo prazo de 6( seis) meses, a importância restante. Art. 4º - O animal, raivoso ou portador de molôstia contagiosa ou repugnante será imediatament'a abati dos Art. 52º - A matricula de cães será feita na Tesouraria Municipal, mediante o pagamento da taxa anua de Cr:$ 20,00 ( vinte cruzeiros), em qualquer época do ano devendo constar do registro o segbintes a) número de ordem de apresentação; b)Nome e residência do proprietário; c)Nome, raça, sexo, pêlo, cor e outros si: nais caracteristicos do animal. 8 |º - Como prova de matrícula a Prefeitu: ra fornecerá uma placa de metal, que será colocada na colei ra que o cão deverá trazer permanentegente,e da qual cons- tarão o número de ordem e o ano a que se referêr. o 4 8 2º “Será cancelada a matrícula não reno- Cópia -3- renovada até 31 de Janeiro. ART. 6º - Fica instituída a obrigatorie- dade anual da vacinação anti-rábica, pela qual será cobra- da a taxa de Cr.% 10,00 (dêz cruzeiros) por animal. ART. 7º - À apeeensão de animais e a exe- cução desta lei serão digo ficarão a cargo dos fiscais Municipais, auxiliados pelos ancarregados da limpeza públi ca. ART. 8Bº- ka reincidência as multas previs tas nesta lei serão aplicadas em dobro. ART. 9º - Esta lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sga publicação, revogadas as disposi- ções em contrário. Prefeitura Municipal de Itapui, 30 de Cutubro de 1947 a) Ricardo Reple Prefeito: Municipal Registrado nésta Secretária na data súpra.