| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1947 |
| Date | 1947-12-29 |
| Ementa | Crédito Suplementar (Orçamento Vigente). |
| native_id | 685 |
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Assunto : Srefeitura SM umnicipal de Japu Estado de São Paulo ITAPUL.. 29. de BBZEMBLO... de 194.2... o | LE Lo Nº 109 0 Prafeito Municipal de Itapuí, nos têr- nos do inciso |, do art. 3º, do áto das Jisvosisões Constitucionais Trânditórias, da Constituição Esta- dual, promulga a seguinte leis N Art. I9- Fica abêrto na Contadoria Munici pal,um crédito de Cr.) 25.000,00 ( vinte e cinco mil cruzeiros), suvlenentar às seguintes verbas do orça- mento: Gr.4 321-8.82.1- Pessoal Variavel.......... 10,000,00 321-8.82.3- Material de Consuno....... 5.000,00 322-8.82.1- Pessoal Variavel.......... 3.000,00 322-8.82.3- Material de Consuno....... 2.000,00 331-8.89.I- Pessoal Variával........ +» 2.000,00 331-8.89.3- Material de Consumo....... [000,00 931-8.89.4- Despezas divorsas...... ce. 2.060,00 $ Único- 0 valôr do presente cródito será coberto co) 0s recursos provanientes do saldo financeiro transfo rido para ôsta exercicio. art. 2º- Esta lei entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contr rio. Prefeitura Municipal de Ita 29 de Dezembro de |9: eme raea cemtaramam mn, “hBicar RO: FF ofeito Mulici pal Publicado 8 registrado na secretária d municipal na masa data supra, à Frofeitura