| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 2017 |
| Date | 2017-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre recebimento de auxílio alimentação aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Itapuí. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI COMPLEMENTAR Nº 158 DE 20 DE ABRIL DE 2017 DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Os servidores públicos da Prefeitura de Itapul, incluindo cargos demissíveis ad nutum, conselheiros tutelares e servidores temporários contratados atraves de processo seletivo, receberão mensalmente 0 valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a título de auxilio alimentação a ser creditado em cartão magnético específico, com efeito cumulativo, na mesma data da folha de pagamento. art 2º - Os inativos, agentes políticos, prestadores de serviços, estagiários e trabalhadores eventuais não farão jus ao recebimento do auxilio alimentação disposto no caput deste artigo Art. 3º - Os servidores que exercerem 02 (dois) empregos na Prefeitura Municipal de Itapuí, nes moldes do artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, receberão 01 (um) auxilio alimentação por vínculo de emprego. Art 4º - À contratação de empresa, para administração do cartão de débito ocorrerá através do competente processo de licitação, sendo possível em caráter emergencial devidamente justificado o crédito em conta corrente dos servidores atê que se conclua o procedimento licitatório. Art. 5º - Fica assegurado anualmente, no mês de abril a recomposição da perda aquisitiva do auxilio alimentação no percentual de inflação acumulada, através do Índice IPCAIBGE Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 6º - Às despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2017, ficando revogadas as disposições em contrário. em especial a Lei Complementar nº. 129/2015, de 27 de maio dé 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE ABRIL DE 2017. Publicado no quadro de avisos do Paço , registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura Ê Da Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - [TAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15