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norma nº 158/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 158 / 2017
Date 2017-04-20
EmentaDispõe sobre recebimento de auxílio alimentação aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Itapuí.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI COMPLEMENTAR Nº 158
DE 20 DE ABRIL DE 2017
DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º - Os servidores públicos da Prefeitura de Itapul, incluindo cargos demissíveis
ad nutum, conselheiros tutelares e servidores temporários contratados atraves de
processo seletivo, receberão mensalmente 0 valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a
título de auxilio alimentação a ser creditado em cartão magnético específico, com efeito
cumulativo, na mesma data da folha de pagamento.
art 2º - Os inativos, agentes políticos, prestadores de serviços, estagiários e
trabalhadores eventuais não farão jus ao recebimento do auxilio alimentação disposto no
caput deste artigo
Art. 3º - Os servidores que exercerem 02 (dois) empregos na Prefeitura Municipal
de Itapuí, nes moldes do artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, receberão 01 (um)
auxilio alimentação por vínculo de emprego.
Art 4º - À contratação de empresa, para administração do cartão de débito ocorrerá
através do competente processo de licitação, sendo possível em caráter emergencial
devidamente justificado o crédito em conta corrente dos servidores atê que se conclua o
procedimento licitatório.
Art. 5º - Fica assegurado anualmente, no mês de abril a recomposição da perda
aquisitiva do auxilio alimentação no percentual de inflação acumulada, através do Índice
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Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 6º - Às despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de
verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de abril de 2017, ficando revogadas as disposições em contrário. em especial a Lei
Complementar nº. 129/2015, de 27 de maio dé 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE ABRIL DE 2017.
Publicado no quadro de avisos do Paço , registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura Ê Da
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