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norma nº 129/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 129 / 2015
Date 2015-05-27
EmentaDispõe sobre recebimento de vale compras aos servidores públicos da Prefeitura Municipal, nos termos de acordo coletivo de trabalho e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI COMPLEMENTAR Nº. 129/2015
DE 27 DE MAIO DE 2015.
DISPÕE SOBRE, RECEBIMENTO DE
VALE COMPRAS AOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL, NOS TERMOS DE
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
E E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito do Municipio de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei.
ARTIGO 1º - O servidor público da Prefeitura Municipal de Itapuí, incluindo os
cargos em comissão, receberão mensalmente o valor de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta) reais, à título de vale compras, a ser creditado em cartão magnético
específico, com efeito cumulativo; na mesma data da folha de pagamento.
$1º - os inativos, agentes políticos, os prestadores de serviços, estagiários,
membros do Conselho Tutelar, trabalhadores eventuais ou temporários não
farão jus ao recebimento do vale compras disposto no caput deste artigo.
8 2º - Os servidores que exercerem 02 (dois) empregos na Prefeitura Municipal
de Itapuí, nos moldes do artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, receberão
01 (um) um vale compra por vinculo de emprego exercido.
ARTIGO 2º - Fica extinto o direito do servidor em receber mensalmente 01 (uma)
cesta básica de alimentos, revogando-se o disposto nas Leis Municipais nº
1921/1999, 1957/1999, 2197/2006 e 2312/2009.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ARTIGO 3º - Considerando os benefícios já pagos através do fornecimento da
cesta básica de alimentos, os servidores receberão o valor de R$ 165,00 (cento
e sessenta e cinco reais, por vínculo, referentes ao mês de abril de 2015.
ARTIGO 4º - A contratação de empresa, para administração do cartão de débito
ocorrerá através do competente processo de licitação.
Parágrafo Único — Até a efetivação da contratação, os valores devidos serão
creditados em conta salário dos servidores públicos municipais.
ARTIGO 5º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional
suplementar na importância de R$920.250,00 distribuídos as seguintes
dotações
q oa
16 04.122.0002.2005.0000 nanvtenção do Cabindio dão Proto e st Suas dependências 76.500,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR: 00 q
o TESOURO
110 000 GERAL
01 08 03 DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
“2 08.244.0008,2013.0000 Meradenção Gas Atividades da Diretoria de Ação Social e Cidad 18.000.00
nad OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR: 0 01 0
800 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 10 01 ATENÇÃOBÁSICA
89 10.301.0012.2021.0000 Manutenção das Albidades de Assistência Médica Ambuistocis 261.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR: O 01 00
o TESOURO
300 000 SAÚDE
01 10 02 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
112 | 10.304.0038.2054.0000 Manutenção Geral da Vgllância em Saúde 31.500,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FR: O 04 00
o TESOURO
300 000 SAÚDE
01 12 01 ENSINO FUNDAMENTAL
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
135 — 12.361.0016.2031.0000 das Atidades do Ensino Fundamental - Prog. Ensi 81.000,00
33.90.39.00 OUTROS Serena di do Enero Fim PESSOA JURÍDICA FR: O 01 00
o TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL
01 12 04 EDUCAÇÃO INFANTIL
163 | 12365.0020.2037.0000 Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Programa Pr 47.250,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA FR: O 05 00
0 E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL
O 12 07 CRECHE
183 * 12365.0022.2039.0000 Manutenção das Atividades das Creches Municipais 22.500,00
pa sonda OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR: 0 01 00
1 TESOURO
210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL
01 12 08 ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
182 | 12.361.0035.2062.0000 Manutenção Geral do Ensino Fundamental 69.750,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR: 0 0& q
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
262 000 FUNDEB 40%
01 12 09 EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB
198 12.365.0037.2063.0000 Manutenção Geral do Ensino infantil - FUNDEB 65.250,00
3.3.90.39.00 OUTROS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR: 0 02 00
ços! e
262 000 FUNDEB 40%
01 12 11 CRECHE-FUNDEB
Z05 12365.0041.2067.0000 Atendimentos as Crianças de Q a 6 anos. 54.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR: 0 02 00
oz TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
262 000 FUNDEB 40%
01 13 01 DIFUSÃO CULTURAL
222 13.382.0023.2040.0000 Manutenção das Atividades da Unidade Cultural do Município + 8.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR: 0 01 00
0 TESOURO
110 000 GERAL
01 15 02 SERVIÇOS URBANOS
240 15.452.0025.2046.0000 Manutenção das Atividades de Conservação de Ruas e Avenid 130.500,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, FR: 0 04 0
0 TESOURO
110 000 GERAL
01 47 01 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
287 — Y7512.00272050.0000 — Operação e Manutenção das Atividades do Saneamento Bélico 27.000,00
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
33.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR: 0 01 00
os TESOURO
110 000 GERAL
01 27 01 DESPORTO COMUNITÁRIO
316 27.812.0032 2058.0000 Manutenção e Conservação dos Parques Recreativos
33.90,39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA”
01 TESOURO
110 000 GERAL
27.000,00
FR: 0 01 00
ARTIGO 6º..- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso: 920.250,00
Fontes de Recurso
o Do 684.000,00
qo o 189.000,00
os co 47-250,00
ARTIGO 7º.. - Ficam alteradas as Leis do Plano Plurianual — PPA 2014/2017 Lei Municipal
nº 2.532 de 19/12/2013 e Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2015 Lei Municipal nº 2.565
de 24/07/2014, para inclusão das alterações datadas nesta Lei.
ARTIGO 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01/04/2015, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Município
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15

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