| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2015 |
| Date | 2015-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre recebimento de vale compras aos servidores públicos da Prefeitura Municipal, nos termos de acordo coletivo de trabalho e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI COMPLEMENTAR Nº. 129/2015 DE 27 DE MAIO DE 2015. DISPÕE SOBRE, RECEBIMENTO DE VALE COMPRAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, NOS TERMOS DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito do Municipio de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. ARTIGO 1º - O servidor público da Prefeitura Municipal de Itapuí, incluindo os cargos em comissão, receberão mensalmente o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta) reais, à título de vale compras, a ser creditado em cartão magnético específico, com efeito cumulativo; na mesma data da folha de pagamento. $1º - os inativos, agentes políticos, os prestadores de serviços, estagiários, membros do Conselho Tutelar, trabalhadores eventuais ou temporários não farão jus ao recebimento do vale compras disposto no caput deste artigo. 8 2º - Os servidores que exercerem 02 (dois) empregos na Prefeitura Municipal de Itapuí, nos moldes do artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, receberão 01 (um) um vale compra por vinculo de emprego exercido. ARTIGO 2º - Fica extinto o direito do servidor em receber mensalmente 01 (uma) cesta básica de alimentos, revogando-se o disposto nas Leis Municipais nº 1921/1999, 1957/1999, 2197/2006 e 2312/2009. PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ARTIGO 3º - Considerando os benefícios já pagos através do fornecimento da cesta básica de alimentos, os servidores receberão o valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais, por vínculo, referentes ao mês de abril de 2015. ARTIGO 4º - A contratação de empresa, para administração do cartão de débito ocorrerá através do competente processo de licitação. Parágrafo Único — Até a efetivação da contratação, os valores devidos serão creditados em conta salário dos servidores públicos municipais. ARTIGO 5º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$920.250,00 distribuídos as seguintes dotações q oa 16 04.122.0002.2005.0000 nanvtenção do Cabindio dão Proto e st Suas dependências 76.500,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR: 00 q o TESOURO 110 000 GERAL 01 08 03 DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA “2 08.244.0008,2013.0000 Meradenção Gas Atividades da Diretoria de Ação Social e Cidad 18.000.00 nad OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR: 0 01 0 800 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 10 01 ATENÇÃOBÁSICA 89 10.301.0012.2021.0000 Manutenção das Albidades de Assistência Médica Ambuistocis 261.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR: O 01 00 o TESOURO 300 000 SAÚDE 01 10 02 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 112 | 10.304.0038.2054.0000 Manutenção Geral da Vgllância em Saúde 31.500,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FR: O 04 00 o TESOURO 300 000 SAÚDE 01 12 01 ENSINO FUNDAMENTAL PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 135 — 12.361.0016.2031.0000 das Atidades do Ensino Fundamental - Prog. Ensi 81.000,00 33.90.39.00 OUTROS Serena di do Enero Fim PESSOA JURÍDICA FR: O 01 00 o TESOURO 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL 01 12 04 EDUCAÇÃO INFANTIL 163 | 12365.0020.2037.0000 Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Programa Pr 47.250,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA FR: O 05 00 0 E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL O 12 07 CRECHE 183 * 12365.0022.2039.0000 Manutenção das Atividades das Creches Municipais 22.500,00 pa sonda OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR: 0 01 00 1 TESOURO 210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL 01 12 08 ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 182 | 12.361.0035.2062.0000 Manutenção Geral do Ensino Fundamental 69.750,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR: 0 0& q TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 262 000 FUNDEB 40% 01 12 09 EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB 198 12.365.0037.2063.0000 Manutenção Geral do Ensino infantil - FUNDEB 65.250,00 3.3.90.39.00 OUTROS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR: 0 02 00 ços! e 262 000 FUNDEB 40% 01 12 11 CRECHE-FUNDEB Z05 12365.0041.2067.0000 Atendimentos as Crianças de Q a 6 anos. 54.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR: 0 02 00 oz TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 262 000 FUNDEB 40% 01 13 01 DIFUSÃO CULTURAL 222 13.382.0023.2040.0000 Manutenção das Atividades da Unidade Cultural do Município + 8.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR: 0 01 00 0 TESOURO 110 000 GERAL 01 15 02 SERVIÇOS URBANOS 240 15.452.0025.2046.0000 Manutenção das Atividades de Conservação de Ruas e Avenid 130.500,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, FR: 0 04 0 0 TESOURO 110 000 GERAL 01 47 01 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 287 — Y7512.00272050.0000 — Operação e Manutenção das Atividades do Saneamento Bélico 27.000,00 PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 33.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FR: 0 01 00 os TESOURO 110 000 GERAL 01 27 01 DESPORTO COMUNITÁRIO 316 27.812.0032 2058.0000 Manutenção e Conservação dos Parques Recreativos 33.90,39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA” 01 TESOURO 110 000 GERAL 27.000,00 FR: 0 01 00 ARTIGO 6º..- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: 920.250,00 Fontes de Recurso o Do 684.000,00 qo o 189.000,00 os co 47-250,00 ARTIGO 7º.. - Ficam alteradas as Leis do Plano Plurianual — PPA 2014/2017 Lei Municipal nº 2.532 de 19/12/2013 e Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2015 Lei Municipal nº 2.565 de 24/07/2014, para inclusão das alterações datadas nesta Lei. ARTIGO 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/04/2015, revogadas as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Município PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15