| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 1956 |
| Date | 1956-02-04 |
| Ementa | Autorizando o Chefe do Executivo a contrair, com particulares ou com estabelecimentos bancários, empréstimos até trezentos mil cruzeiros, para efetuar pagamentos de servidores municipais. |
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Prefeitura Municipal de Ztapuí Estado de são Paulo OL Ni Ttapuí................ de... dO 195........ EDITAL DE PROMULGAÇÃO LEI N. 208 de 4 de fevereiro de 1956 Autorizendo o Chefe do Executivo a contrair, com particulares ou com estecbekcimentos bancerios, e prestimos até trezentos mil cruzeiros (Ur.3000.00 00), para efetuar pacementos de servidores munic vais. Ev, Alverto Hassoni, Prefeito lunicipal de Itepuí; Faço saber que a Câmara liuricipal decretou e eu promulgo a Lei N. 208 de 4 de feverciro de 1956. Arte 1º)- Fica autorizado o Chefe do Executivo municâgal a contra com particulares ou com. estabelecimentos bancarios, emp timos até a importancia de trezentos mil cruzeiros (Cre 300+000,00), para efetuar os pasgementos de vencimentos servidores munid pais nos mêses de janeiro e fevereiro, com praso de até cento e vinte (120) dias. Art. 2º)- As despesas decorrentes destes emprestimos, correrão po cônta da verba do Crçamento, 8-99-4, Imprevistos, Despe sas Diversas, e asliquidaçães dos emprestimos, por cont as verhas proprias do Orçamentos Art. 3º)- Em lei entrerá em vigor na dete de sua promulgação, rev gadas as disposiçoés em contrérios Prefeiture Wunicipel Gde Itapuí, 4 de fevereiro de 1956 Cumpre-se sori- Prefeito iu