| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 1956 |
| Date | 1956-05-02 |
| Ementa | Autorizando a indenizar o Sr. Anselmo Pichelli. |
| native_id | 740 |
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Prefeitura Municipal de atapui Estado de São Paulo Hopui..... de dO 195. Edital de Promulgação Lei Ne 212 de 2 de Maio de 1956 Autorizando a indenizar o enre Anselmo Pichelli Alberto Massoni, Prefeito Municipal de Itapuí: Faz saber que u Câmara Municipal decretou e eu promúlgo a seguinte Lei: Artigo 1º)- Artigo 2º)- Artigo 3º)- Artigo 4º)- Fica eutorizado o snre Prefeito liunicipal, a indenizar snrs Anselmo Pichelli, até a importancia de vinte e cin mil cruzeiros (Ure$ 25.000,00), por danos motivados no desempenho da Lei N. 192 de 3 de junho de 1955. O Chefe do Executivo Municipal, ao indenizar na forma à artigo 1º, nomeará dois evaliadores que deverão arbitra em laudos por escritos. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta d verta 911-8-99-4 do Crgamento, Llespesas Diverãas Impre- vistos A presente Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposiçoés em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 2 de Maio de 1956 ice Nassoni > Prefeito Municipal