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← Itapuí (SP)

norma nº 217/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 217 / 1956
Date 1956-05-21
EmentaIsenta de Impostos Municipais às novas industrias que se instalarem no município de Itapuí.
native_id745

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prefeitura Municipal de Itapuí
Estado de São Paulo
Hapui....... de... de 195...
Edital de Promulgação
2x E de M de 2
Isenta de impostos municipais as novas industrias
que se instalarem no Municipio de Itapuí
Alberto Messoni, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipel decretou e eu promulgo
a Lei seguinte:
Artigo 1º)- Ficam isentas de impostos municipais durante
10 anos, as indústrias que aqui mantenham seus escritorios e fa-
cam feturamentos, cujo capitel for igual ou superior a tres mi-
lhoés de cruzeiros (Cr$ 3.000.000,00), que se instalarem neste
Municipio.
5 Unico.)- Não se incluem no beneficio deste artigo, as
industrias que sejam similares às já existentes e as de cana de
açucar.
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua pus
blicação, revogadas as disposições em contrario.
Cumpre-se
Prefeitura Municipal de Itapuí, 21 de laio de 1956
na E F “
E Albe Massoni o
Prefeito Munici pal

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