| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 1956 |
| Date | 1956-05-21 |
| Ementa | Isenta de Impostos Municipais às novas industrias que se instalarem no município de Itapuí. |
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prefeitura Municipal de Itapuí Estado de São Paulo Hapui....... de... de 195... Edital de Promulgação 2x E de M de 2 Isenta de impostos municipais as novas industrias que se instalarem no Municipio de Itapuí Alberto Messoni, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipel decretou e eu promulgo a Lei seguinte: Artigo 1º)- Ficam isentas de impostos municipais durante 10 anos, as indústrias que aqui mantenham seus escritorios e fa- cam feturamentos, cujo capitel for igual ou superior a tres mi- lhoés de cruzeiros (Cr$ 3.000.000,00), que se instalarem neste Municipio. 5 Unico.)- Não se incluem no beneficio deste artigo, as industrias que sejam similares às já existentes e as de cana de açucar. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua pus blicação, revogadas as disposições em contrario. Cumpre-se Prefeitura Municipal de Itapuí, 21 de laio de 1956 na E F “ E Albe Massoni o Prefeito Munici pal