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← Itapuí (SP)

norma nº 218/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 218 / 1956
Date 1956-05-25
EmentaDeterminando lado de estacionamento de veículos.
native_id746

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Prefeitura Municipal de atapuí
Estado de São Paulo
Hapui... de. e dO 195
Edital de Promulgação
Lei No 218 de 25 de Maio de 1956
Determinando lado de estacionamento de veiculos
Alberto Massoni, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º)- Fica determinado que os veiculos só po-
dem estacionar na Praça da Matriz e Governador Pedro de Toledo nas
proximidades das calçadas do Jardim, exeeto na parte da continuação
da Rus José Antonio.
Artigo 22)- Fica tambem determinado que, na Rus 15
de Novembro, no trecho entre a Praça Pedro de Toledo e Rua Campos
Sales, o estacionamento se fará do lado dos números parese
Artigo 3º)- Fica o Executivo Municipal encarregado
de determinar localização de tabuletas indicativase
Artigo 4º)- Esta “ei entrará em vigôr na data de sua
publicação, revogadas as disposiçoés em contrários
Cumpra-se
Prefeitura Municipal de Itapuí, 29 de Maio de 1956
As A
ad E
f Alberto Massoni E
Prefeito Municipal

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