| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 1956 |
| Date | 1956-05-25 |
| Ementa | Determinando lado de estacionamento de veículos. |
| native_id | 746 |
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Prefeitura Municipal de atapuí Estado de São Paulo Hapui... de. e dO 195 Edital de Promulgação Lei No 218 de 25 de Maio de 1956 Determinando lado de estacionamento de veiculos Alberto Massoni, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º)- Fica determinado que os veiculos só po- dem estacionar na Praça da Matriz e Governador Pedro de Toledo nas proximidades das calçadas do Jardim, exeeto na parte da continuação da Rus José Antonio. Artigo 22)- Fica tambem determinado que, na Rus 15 de Novembro, no trecho entre a Praça Pedro de Toledo e Rua Campos Sales, o estacionamento se fará do lado dos números parese Artigo 3º)- Fica o Executivo Municipal encarregado de determinar localização de tabuletas indicativase Artigo 4º)- Esta “ei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposiçoés em contrários Cumpra-se Prefeitura Municipal de Itapuí, 29 de Maio de 1956 As A ad E f Alberto Massoni E Prefeito Municipal