| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 1956 |
| Date | 1956-08-20 |
| Ementa | Autorizando permutar o terreno de antigo cemitério com a Sociedade São Vicente de Paulo em Itapuí, para prédio do Correio e Telégrafo. |
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Prefeitura Municipal de Ftapuí Estado de São Paulo OL Nm Itapui......de mm “de 195... Edital de Premulgação Lei ne 229, de 20 de agosto de 1956 Auterizando permutar e terreno de antigo cemiterie cem a Seciedoãe São Vicente de Paule em ItapgÍ, para pre- die de Correio e Telegrafo Alberto Masseni, Prefeito Municipal de Itapuí: Façe saber que a Cêmara Municipal decreteu e eu premulge a seguinte Lei: Artige 12) Fica e Executive Municipsl, suterizade a permutar . cem a Seciedade de São Vicente de Paulo em Itapuí: tede e terreno do antigo cemitério, situado no fim da Rus luiz Teixeira, confren- tando em dois lados cem terrenos de prepriedade dos snrs. Fernando Maze o Pedro Frencischini, de eutre lado e nes fundos cem a preprie- dade do snr. Fernando de Almeida Prado, pele terreno ds Beociedade Sãe Vicente de Paule em Itapuí, que mede 15 metres da Rua Iuiz Tei- xeira, pela Rua Cerensl Freéderice Ferraz, rume à Avenida Paes de Berres e 30 metres da Rua Cerenel Frederico Ferraz pela Rua Luiz Teixeira, rume à Rua 7 de Setembro. Artige 22)- Fica e Executive Municipal encarregete de, an- tes de lavrar a escritura, previdenciar a remeção dos restos mor- tais que perventura ali existem. $ unice)- Igualmente previdenciara a abertura de via ne re- ferido terreno, na continuação da Rua luiz Teixeira, ateá a pre- priedade de snr. Fernando de AlmeidaPrado. Artigo 32)- Fica anulade e artigo 2º da Lei N. 221 de 19 de junho de 1956. Artigo 42) Esta Lei entrará em viger na datadé de sua publi- cação, revegadas as dispesiçeés em contrario. Prefeitura Municipal de Itapuí, 20 de agosto de 1956 Alberto MNassoni Prefeito Nunicipal