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← Itapuí (SP)

norma nº 229/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 229 / 1956
Date 1956-08-20
EmentaAutorizando permutar o terreno de antigo cemitério com a Sociedade São Vicente de Paulo em Itapuí, para prédio do Correio e Telégrafo.
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Prefeitura Municipal de Ftapuí
Estado de São Paulo
OL Nm Itapui......de mm “de 195...
Edital de Premulgação
Lei ne 229, de 20 de agosto de 1956
Auterizando permutar e terreno de antigo cemiterie cem
a Seciedoãe São Vicente de Paule em ItapgÍ, para pre-
die de Correio e Telegrafo
Alberto Masseni, Prefeito Municipal de Itapuí:
Façe saber que a Cêmara Municipal decreteu e eu premulge a
seguinte Lei:
Artige 12) Fica e Executive Municipsl, suterizade a permutar
. cem a Seciedade de São Vicente de Paulo em Itapuí: tede e terreno
do antigo cemitério, situado no fim da Rus luiz Teixeira, confren-
tando em dois lados cem terrenos de prepriedade dos snrs. Fernando
Maze o Pedro Frencischini, de eutre lado e nes fundos cem a preprie-
dade do snr. Fernando de Almeida Prado, pele terreno ds Beociedade
Sãe Vicente de Paule em Itapuí, que mede 15 metres da Rua Iuiz Tei-
xeira, pela Rua Cerensl Freéderice Ferraz, rume à Avenida Paes de
Berres e 30 metres da Rua Cerenel Frederico Ferraz pela Rua Luiz
Teixeira, rume à Rua 7 de Setembro.
Artige 22)- Fica e Executive Municipal encarregete de, an-
tes de lavrar a escritura, previdenciar a remeção dos restos mor-
tais que perventura ali existem.
$ unice)- Igualmente previdenciara a abertura de via ne re-
ferido terreno, na continuação da Rua luiz Teixeira, ateá a pre-
priedade de snr. Fernando de AlmeidaPrado.
Artigo 32)- Fica anulade e artigo 2º da Lei N. 221 de 19 de
junho de 1956.
Artigo 42) Esta Lei entrará em viger na datadé de sua publi-
cação, revegadas as dispesiçeés em contrario.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 20 de agosto de 1956
Alberto MNassoni
Prefeito Nunicipal

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