br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 244/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 244 / 1956
Date 1956-11-24
EmentaQue altera a Tabela Nº 7, da Lei Nº 3, de 14 de julho de 1936.
native_id772

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

OL N.
prefeitura Municipal de atapui
Estado de São Palo
|
Edital de Promulgação
Lei Nº 244, de 24 de Novembro de 1956
Que altera a Tabela nº 7, da Lei nº 3, de 14 de julho de 1936
Alberto Nassoni, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte
Leis Artigo 1º)- A Tabela nº 7, da Lei Nº 3, de 14 de julho de
1936, ficará assim alterada:
Tabela Nº 7
Territorial Urbano
Primeira Zona: No perimetro situado entre as ruas Campos Sales,
13 de Maio, Candido Ferreira Vias e Avenida Paes de Barros; ÀA- Nas
vias com iluminação, celçamento, sarjetas ou guias por metro; a) Ter-
renos no edificados, fechados a gradis ou muros, por metro linear
Cr$ 6,00; b) Terrenos não edificados, fechados por cerca (quando per-
mitidas) por metro linear- Cr.$ 9,00; c)- Terrenos não edificados, em
aberto- Cr.$ 30,00. B- Nas vias dotadas de iluminação, mas não dotam
das de calçamento, sarjetas ou guias: e)- Terrenos não edificados, fe-
chados a gradis ou muros, por metro linear-Cr.% 3,00; b)- Terzenos não
edificedos, fechados por cercas, por metro linear-Cr.$ 4,80; c)- Ter-
renos em aberto, por metro linear-Cr.$ 15,00
Segunda Zona: A- Em outras ruas, fora do perimetro acima, dota-
des de iluminação, calçamento, sarjetas ou guies: a)- Terrenos não e-
dificados, fechados por gradis ou muros, por metro linear-Cre8 3,005
b)- Terrenos não edificados, fechados por cercas (quando permitidas),
por metro linear-Cr.$ 4,50; c)- Terrenos não edificados, em aberto por
metro linear-Cr.$ 15,00.- B. Nas vias dotadas de iluminação e não do-
tadas de calçemento, sarjetas ou guias: a)- Terrenos não edificados,
fechados por gradis ou muros, por metro linar-Cr.$ 1,50; b)- Terrenos
não edificados, fechados por cercas, por metro linear-Creb 2,40; c)-
Terrenos em abetto, por metro linesr- Cr$ 7,50
Artigo 22)- Esto Lei entrará em vigor « partir de 1º de janei-
ro de 1957.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 24 de Novembro de 1956
Dad N
r
erto Hassoni .
Prefeito Municipal

open original →