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← Itapuí (SP)

norma nº 258/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 258 / 1957
Date 1957-05-09
EmentaCriando a galeria dos Prefeitos eleitos de Itapuí.
native_id786

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

Prefeitura Aumicipal de Ftapuí
Estado de São Paulo
Rapui...... dede 19B.
Edital de Promulgação
Lei nº 258, de 9 de maio de 1957
Criando a Galeria dos Prefeitos eleitos
de Itapuí
Alberto Massoni, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo
a seguinte Leis
Artigo 1º)- Fica criada a Galeria dos Prefeitos eleitos
de Itapuí, a ser instalada numa das salas da Prefeitura Municipale
Artigo 22)-+ Imediatsmente terminado o mendato de cada
Prefeito, o empossado, providenciargá a fotografia do antecessor,
para ser colocada na Galerias
$- 1º)- As fotografias dos Prefeitos que exerceram até
esta data deverão ser providenciadas com a maior brevidade possi-
vel.
8- 28)- A instalação da Galeria dos Prefeitos deverá se
dar com solenidades, devendo ser convidados, os homenagead ds, suas
familias e as autoridades.
Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
promulgação, revogadas as disposiçoés em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 9 de maio de 1957
de Mori
7” Alberto Massonk ad
Prefeito Municipal +
Publicada e registrada nesta secretaria na mesma data supra
Manoel Ferreira Lapa
Secretário

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