| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 1957 |
| Date | 1957-05-09 |
| Ementa | Criando a galeria dos Prefeitos eleitos de Itapuí. |
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Prefeitura Aumicipal de Ftapuí Estado de São Paulo Rapui...... dede 19B. Edital de Promulgação Lei nº 258, de 9 de maio de 1957 Criando a Galeria dos Prefeitos eleitos de Itapuí Alberto Massoni, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Leis Artigo 1º)- Fica criada a Galeria dos Prefeitos eleitos de Itapuí, a ser instalada numa das salas da Prefeitura Municipale Artigo 22)-+ Imediatsmente terminado o mendato de cada Prefeito, o empossado, providenciargá a fotografia do antecessor, para ser colocada na Galerias $- 1º)- As fotografias dos Prefeitos que exerceram até esta data deverão ser providenciadas com a maior brevidade possi- vel. 8- 28)- A instalação da Galeria dos Prefeitos deverá se dar com solenidades, devendo ser convidados, os homenagead ds, suas familias e as autoridades. Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposiçoés em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 9 de maio de 1957 de Mori 7” Alberto Massonk ad Prefeito Municipal + Publicada e registrada nesta secretaria na mesma data supra Manoel Ferreira Lapa Secretário