| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 1957 |
| Date | 1957-07-05 |
| Ementa | Autorizando o Chefe do Executivo Municipal a contrair com particulares ou com estabelecimentos bancários, empréstimo até Cr.$ 300.000,00, para efetuar diversos pagamentos urgentes, constantes do Orçamento. |
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prefeitura Aumcipal de Itapuí Estado de Sião Paulo Itapui......... de eeerendO 198. Edital de Promulgação Lei Nº 260, de 5 de julho de 1957 , Autorizando o Chefe do Executivo Municipal a contrair com particulares ou com estabelecimentos ban- carios, emprestimo até Cre$ 300.000,00, para efetuar diversos pagamentos urgentes, constantes do Orçamentos Alberto Massoni, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a se- guinte Lei: Artigo 1º)- Fica autorizado o Ghefe do Executivo Municipal a contrair comb particulares ou com estabelecimentos tancarios, um empres- timo até a importancia de Cr.$ 300.000,00 ( trezentos mil cruzeiros), pa- ra efetuar diversos pagamentos urgentes, constantés do Orçamento. Artigo 28)- O pagamento do emprestimo referido no artigo 1º, será feito comg o excesso de arrecadação previstos $- Unico)- As despesas decorrentes deste emprestimo, correrão por conta da verba 8-99-4= Despesas Imprevistas do Orçamento vigente. Artigo 32)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua promilga- ção, revogadas as disposiçoes em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 5 de julho de 1957 ; Alberto di E Pre feito Municipal