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norma nº 260/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 260 / 1957
Date 1957-07-05
EmentaAutorizando o Chefe do Executivo Municipal a contrair com particulares ou com estabelecimentos bancários, empréstimo até Cr.$ 300.000,00, para efetuar diversos pagamentos urgentes, constantes do Orçamento.
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prefeitura Aumcipal de Itapuí
Estado de Sião Paulo
Itapui......... de eeerendO 198.
Edital de Promulgação
Lei Nº 260, de 5 de julho de 1957
, Autorizando o Chefe do Executivo Municipal a
contrair com particulares ou com estabelecimentos ban-
carios, emprestimo até Cre$ 300.000,00, para efetuar
diversos pagamentos urgentes, constantes do Orçamentos
Alberto Massoni, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a se-
guinte Lei:
Artigo 1º)- Fica autorizado o Ghefe do Executivo Municipal a
contrair comb particulares ou com estabelecimentos tancarios, um empres-
timo até a importancia de Cr.$ 300.000,00 ( trezentos mil cruzeiros), pa-
ra efetuar diversos pagamentos urgentes, constantés do Orçamento.
Artigo 28)- O pagamento do emprestimo referido no artigo 1º,
será feito comg o excesso de arrecadação previstos
$- Unico)- As despesas decorrentes deste emprestimo, correrão
por conta da verba 8-99-4= Despesas Imprevistas do Orçamento vigente.
Artigo 32)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua promilga-
ção, revogadas as disposiçoes em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 5 de julho de 1957
;
Alberto di E
Pre feito Municipal

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