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norma nº 265/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 265 / 1957
Date 1957-09-09
EmentaFixa novas tarifas e condições para a iluminação pública do município.
native_id793

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prefeitura Municipal de Gtapuí
Estado de São Paulo
Edital de Promulgação
lei nº 265, de 9 de setembro de 1957
Fixa novas tarifas e condiçoés para a iluminação
publica do Municipio.
Alberto Massoni, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei-s:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a acordar novos
preços e condiçoes de fornecimento de iluminação publica com a Companhia
“Paulista de Força e luz, nos termos dos entendimentos havidos, mediante
contrato de novação a ser lavrado, do qual constarão obrigatoriamente as
disposiçoes constantes dos artigos 2º, 32 e 4º desta Lei.
Artigo 2º)- A nova tarifa a ser cobrada para a iluminação pu-
blica no Municipio não poderá ultrapassar de Cre$ 0,35 ( trinta e cinco
centavos) por watt-mês.
Artigo 3º)- Fica a Companhia Paulista de Força e Luz obrigada
a atender os pedidos de extensoês para a iluminação publica que lhe fo-
rem feitos pela Prefeitura Municipal sempre que a renda decorrente de
cada extensão cobrir em 2 (dois) anos o custo orçada dos serviços res-
pectivose
Artigo 4º)- A nova tarifa poderá ser revisada dentro de perio-
dos sucessivos de 3 (três) anos a pedido da Companhia ou da Prefeitura e
por acordo mutuo para torná-la condizente com as condiçoés economicas
que então prevalecerems,
Artigo 52)- As despesas decorrentes da presente Lei correrão
por conta da verba respectiva.
Artigo 6º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua promul-
gação, revogadas as disposiçoes em contrários.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 9 de setembro de 1957
Alberto Massoni- Pref
Publicada e registrada nesta Secretaria na mesme data supra
— Povthoruelo
Manoel Ferreira Lapg- Secretario

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