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norma nº 271/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 271 / 1957
Date 1957-10-17
EmentaQue se refere à instalação de energia elétrica em Boracéia.
native_id799

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Prefeitura unicipal de tapui
Estado de São Paulo
dO BB
Edital de Promulgação
Lei nº 271, de 17 de outubro de 1957
Que se refere a instalação de energia eletrica
em Boracéia
Alberto hassoni, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmera Municipal decretou e eu promulgo a se-
guinte Lei:
Artigo 1º)- Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquiri
a linha de energia elétrica existente entre Itapuí e Boracéia e servi-
doês de passagem.
Artigo 2º)- Fica o Prefeito Municipal zutorizado a efetuar
qualquer reparo necessario na linha referida no art. 1º e nas instala-
çoés eletricas de propriedade do Municipio existentes no Distrito de
Boracéia, colocenão tudo nos moldes exigidos pela Gompanhia Paulista
de Força e Luz.
Artigo 3º)- Fica o Prefeito Municipal eutorizado, depois d
cumpridos os artigos 1º e 2º, doar à Companhia Paulista de Força e Luz
todos os pertences neles mencionados.
Artigo 42)- Fica o Prefeito Municipal autorizado a contra-
tar com a Companhia Paulista de Força e Luz a iluminação publica do
Distrito de Boracéia nos moldes das tarifas em vigor pela Lei Munici ps
nº 265 de 9 de setembro de 1957.
Artigo 5º)- As despesas decorrentes dos artigos 1º, 2º dé
3º, correrão por conta à verba de Cr.% 960.000,00, autorizada pelo Go
verno do Estedo, por intermédio do Lepartamenth de Aguas e Energia Ele
trica, pera esse fim, e publicado no Diário Oficial do Estado, nº 179,
de 11 de agosto de 1957.
Artigo 62º)- As despesas decorrentes do artigo 4º, correrãc
por conta de verba propria do Orçament o.
Artigo 72)- Esta Lei entrsrá em vigor na data de sua pro-
mulgação, revorudas as disposiçoés em contrérios
Prefeitura Municipal, 17 de outubro, de 1557
“Alberto Massoni
io
Prefeito Municipal

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