| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 1957 |
| Date | 1957-10-17 |
| Ementa | Que se refere à instalação de energia elétrica em Boracéia. |
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Prefeitura unicipal de tapui Estado de São Paulo dO BB Edital de Promulgação Lei nº 271, de 17 de outubro de 1957 Que se refere a instalação de energia eletrica em Boracéia Alberto hassoni, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmera Municipal decretou e eu promulgo a se- guinte Lei: Artigo 1º)- Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquiri a linha de energia elétrica existente entre Itapuí e Boracéia e servi- doês de passagem. Artigo 2º)- Fica o Prefeito Municipal zutorizado a efetuar qualquer reparo necessario na linha referida no art. 1º e nas instala- çoés eletricas de propriedade do Municipio existentes no Distrito de Boracéia, colocenão tudo nos moldes exigidos pela Gompanhia Paulista de Força e Luz. Artigo 3º)- Fica o Prefeito Municipal eutorizado, depois d cumpridos os artigos 1º e 2º, doar à Companhia Paulista de Força e Luz todos os pertences neles mencionados. Artigo 42)- Fica o Prefeito Municipal autorizado a contra- tar com a Companhia Paulista de Força e Luz a iluminação publica do Distrito de Boracéia nos moldes das tarifas em vigor pela Lei Munici ps nº 265 de 9 de setembro de 1957. Artigo 5º)- As despesas decorrentes dos artigos 1º, 2º dé 3º, correrão por conta à verba de Cr.% 960.000,00, autorizada pelo Go verno do Estedo, por intermédio do Lepartamenth de Aguas e Energia Ele trica, pera esse fim, e publicado no Diário Oficial do Estado, nº 179, de 11 de agosto de 1957. Artigo 62º)- As despesas decorrentes do artigo 4º, correrãc por conta de verba propria do Orçament o. Artigo 72)- Esta Lei entrsrá em vigor na data de sua pro- mulgação, revorudas as disposiçoés em contrérios Prefeitura Municipal, 17 de outubro, de 1557 “Alberto Massoni io Prefeito Municipal