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norma nº 277/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 277 / 1957
Date 1957-11-26
EmentaRegulamenta as atividades esportivas do município.
native_id805

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Prefeitura Municipal de Jtapuí
Estado de São Paulo
Ttapui................de RN» | - US 1 PORRA
Edital de Promulgação
Lei mº 277, de 26 de novembro de 1957
REGULAMENTA AS ATIVIDADES ESPORTIVAS NO MUNICI PIO
Alberto Massoni, Prefeito Municipal &e Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º)- Fica criada a Comissão Municipal de Esportes, dir
tamente subordinada ao Gabinete do Prefeito, que passa a ter as suas
atribuiçoês e constituição reguladas pela presente Lei.
Artigo 2º)- Compete à Comissão Municipal de Esportes:
a)- Organizar, orientar e difundir as praticas esportivas no munici-
pio. '
b)- Amparar o esporte amador dentro das suas possibiliéades tecnica
e financeira, incentivento por todos os meios, o desenvolvimento
do amadorismo como pratica de esporte educativa por excelência ,
e exercer rigorosa vigilância sobre o profissionalismo, a fim de
mantê-lo dentro és princípios de estrita moralidade.
c)- Estudar a situação das entidades esportivas amadoras do municipi
propondo ou opinando sobre as subvençoé s que lhes devam ser con-
cedidas, e fiscalizar a aplicação dessas subvençoês.
&)- Com base no calendário esportivo anual elaborado pelo Departamen
to de Educação Física e Esportes, e de acordo com os clubes e li
gas especializadas locais, organizar o calendario esportivo para
o municipio.
e)- Empenhar-se para eliminar os desentendimentos, desarmonias e ri-
validades entre cidades e clubes, bem como para estabelecer ele-
vadas normas esportivas nas relaçoés entre o municipio e os clu-
tes locaise
£)- Zelar pelo estado de saúde dos atletas, só permitindo a partici-
pação em competiçoés aquéles que hajam apresentaão atestado medi
co fornecido pelo Clube, Liga ou pela propria Comissão que, de
acôrão com as suas possibilidades organizará um gabinete biometr
co e fichário conforme o modélo proposto pelo Departamento de E-
ducação Física e Esportes.
g)- Manter sempre em dia o cadastro esportivo do Municipio.
h)- Organizar competiçoes esportivas municipais e inter-municipaiss
segue
Prefeitura iunicipal de Itapuí
Estado ie São Paulo
i)- Registrar e fazer registrar no Departamento de Educação Fisica e
Esportes, as entidades e clubes esportivos do lunicipio e seus a-
tletas.
j)- Fornecer o competente alvará para qualquer competição esportiva nc
municipio, não permitindo a realização daquelas que não o possui-
rem.
k)- Fiscalizar a execução da legislação esportiva em vigôr no país,em
colaboração com o lepartamento de Educação Física e Esportes e O
Conselho Regional de Desportose
Artigo 3º)- A Comissão Nunicipal de Esportes exercerá as suas
funçoés em estreita colaboração com o Departamento de Educação Física
e Esportes, regulando a sua atuação pelas disposiçoés do decreto-lei
federal ne 3.199, de 14 de abril de 1941; do decreto estagual n.10,95
19 de fevereiro de 1940, e as desta lei, bem como pelos regulamentos,
atos e portarias dela emanados, naquilo que não tenha sido ou venha a
ser rogulaãgo pelo Conselho Regional &e Desportos ou Departamento de
Educação Física e Esportes, e não colida com a legislação federal e es
tadual.
Artigo 4º)- A fim de atender a divulgação de todos os espor-
tes, e de acordo com as suas necessidades, a Comissão Munici pal de Es-
portes criará Sub-Comissoes pars cada modalidade esportiva.
Artiro 52)- Sempre que solicitada, a Comissão Municipal de Es
portes, por intermedio de suas Sub-Comissgês, prestará assistência te-
cnica aos campeonatos e competiçoés realizadas no municipio; e poderá
patrocinar aquelas que julgar convenientes.
Artigo 62)- ÀS Sub-Comissoês caberá a organização e direção
tecnica dos campeonatos realizados pela Comissão Municipal de Esportes
bem como a formação dos selecionados representativos do municipio.
Artigo 72)- As Sub-Comiscoês envidarão esforços para formar
um corpo de juizes e auxiliares para as competiçoés municipais e regic
nais, com o concurso de pessõas interessadas e idoneas.
Artigo 8º)- A Comissão Municipal de Esportes será constituids
no mínimo, &e seis membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário,
Tesoureiro, Médico e Assistente Tecnico, nomeagos pelo Prefeito entre
aquéles que, comprovadamente, hajam prestado serviços aos esportes e
estejam integrados nos meios esportivos locais
Artigo 9º)- O presidente de cada Sub-Comissão será obrigato-
riamente membro da Comissão Municipal de Esportes, e terá liberdade ps
segue
prefeitura Municipal de atapui
Estado de São Paulo
Ttapui...............de
para convidar auxiliares Ge sua confiança, escolhidos no meio cultor
da respectiva modalidade, para integrarem a referida Sub-Comiscsão .
Artigo 102)- A função de membro da Comissão Municipul de Es-
portes, considerada relevante, será exercida " pro-homore", sem qual-
quer onus para o municípios
Artigo 11º)- O pessoal auxiliar necessário aos serviços &a Co-
missão Municipal de Esportes será designado pelo Prefeito entre os
Servidores municipaise
Artigo 12º)- Os membros da Comissão Municipal de Esportes te-
rão livre ingresso em qualquer competição esportiva realizada no mu-
nicipio, mediante exibição de carteira Ge identidade assinada pelo
respectivo presidente.
Artigo 15º)- Dentro de sessenta dias a contar da publicação
desta Lei, a Comissão Municipal de Esportes elaborará o seu regimento
interno, inclusive para as Sub-Comissoês.
Artigo 14º)- Esta Lei entrará em vigor a partir &a sua publi-
cação»
Prefeitura Municipal de Itapuí, 26 &e novembro de 1957
» (
Alberto Massoni =
Prefeito Municipal

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