| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 1957 |
| Date | 1957-11-26 |
| Ementa | Regulamenta as atividades esportivas do município. |
| native_id | 805 |
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Prefeitura Municipal de Jtapuí Estado de São Paulo Ttapui................de RN» | - US 1 PORRA Edital de Promulgação Lei mº 277, de 26 de novembro de 1957 REGULAMENTA AS ATIVIDADES ESPORTIVAS NO MUNICI PIO Alberto Massoni, Prefeito Municipal &e Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º)- Fica criada a Comissão Municipal de Esportes, dir tamente subordinada ao Gabinete do Prefeito, que passa a ter as suas atribuiçoês e constituição reguladas pela presente Lei. Artigo 2º)- Compete à Comissão Municipal de Esportes: a)- Organizar, orientar e difundir as praticas esportivas no munici- pio. ' b)- Amparar o esporte amador dentro das suas possibiliéades tecnica e financeira, incentivento por todos os meios, o desenvolvimento do amadorismo como pratica de esporte educativa por excelência , e exercer rigorosa vigilância sobre o profissionalismo, a fim de mantê-lo dentro és princípios de estrita moralidade. c)- Estudar a situação das entidades esportivas amadoras do municipi propondo ou opinando sobre as subvençoé s que lhes devam ser con- cedidas, e fiscalizar a aplicação dessas subvençoês. &)- Com base no calendário esportivo anual elaborado pelo Departamen to de Educação Física e Esportes, e de acordo com os clubes e li gas especializadas locais, organizar o calendario esportivo para o municipio. e)- Empenhar-se para eliminar os desentendimentos, desarmonias e ri- validades entre cidades e clubes, bem como para estabelecer ele- vadas normas esportivas nas relaçoés entre o municipio e os clu- tes locaise £)- Zelar pelo estado de saúde dos atletas, só permitindo a partici- pação em competiçoés aquéles que hajam apresentaão atestado medi co fornecido pelo Clube, Liga ou pela propria Comissão que, de acôrão com as suas possibilidades organizará um gabinete biometr co e fichário conforme o modélo proposto pelo Departamento de E- ducação Física e Esportes. g)- Manter sempre em dia o cadastro esportivo do Municipio. h)- Organizar competiçoes esportivas municipais e inter-municipaiss segue Prefeitura iunicipal de Itapuí Estado ie São Paulo i)- Registrar e fazer registrar no Departamento de Educação Fisica e Esportes, as entidades e clubes esportivos do lunicipio e seus a- tletas. j)- Fornecer o competente alvará para qualquer competição esportiva nc municipio, não permitindo a realização daquelas que não o possui- rem. k)- Fiscalizar a execução da legislação esportiva em vigôr no país,em colaboração com o lepartamento de Educação Física e Esportes e O Conselho Regional de Desportose Artigo 3º)- A Comissão Nunicipal de Esportes exercerá as suas funçoés em estreita colaboração com o Departamento de Educação Física e Esportes, regulando a sua atuação pelas disposiçoés do decreto-lei federal ne 3.199, de 14 de abril de 1941; do decreto estagual n.10,95 19 de fevereiro de 1940, e as desta lei, bem como pelos regulamentos, atos e portarias dela emanados, naquilo que não tenha sido ou venha a ser rogulaãgo pelo Conselho Regional &e Desportos ou Departamento de Educação Física e Esportes, e não colida com a legislação federal e es tadual. Artigo 4º)- A fim de atender a divulgação de todos os espor- tes, e de acordo com as suas necessidades, a Comissão Munici pal de Es- portes criará Sub-Comissoes pars cada modalidade esportiva. Artiro 52)- Sempre que solicitada, a Comissão Municipal de Es portes, por intermedio de suas Sub-Comissgês, prestará assistência te- cnica aos campeonatos e competiçoés realizadas no municipio; e poderá patrocinar aquelas que julgar convenientes. Artigo 62)- ÀS Sub-Comissoês caberá a organização e direção tecnica dos campeonatos realizados pela Comissão Municipal de Esportes bem como a formação dos selecionados representativos do municipio. Artigo 72)- As Sub-Comiscoês envidarão esforços para formar um corpo de juizes e auxiliares para as competiçoés municipais e regic nais, com o concurso de pessõas interessadas e idoneas. Artigo 8º)- A Comissão Municipal de Esportes será constituids no mínimo, &e seis membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Médico e Assistente Tecnico, nomeagos pelo Prefeito entre aquéles que, comprovadamente, hajam prestado serviços aos esportes e estejam integrados nos meios esportivos locais Artigo 9º)- O presidente de cada Sub-Comissão será obrigato- riamente membro da Comissão Municipal de Esportes, e terá liberdade ps segue prefeitura Municipal de atapui Estado de São Paulo Ttapui...............de para convidar auxiliares Ge sua confiança, escolhidos no meio cultor da respectiva modalidade, para integrarem a referida Sub-Comiscsão . Artigo 102)- A função de membro da Comissão Municipul de Es- portes, considerada relevante, será exercida " pro-homore", sem qual- quer onus para o municípios Artigo 11º)- O pessoal auxiliar necessário aos serviços &a Co- missão Municipal de Esportes será designado pelo Prefeito entre os Servidores municipaise Artigo 12º)- Os membros da Comissão Municipal de Esportes te- rão livre ingresso em qualquer competição esportiva realizada no mu- nicipio, mediante exibição de carteira Ge identidade assinada pelo respectivo presidente. Artigo 15º)- Dentro de sessenta dias a contar da publicação desta Lei, a Comissão Municipal de Esportes elaborará o seu regimento interno, inclusive para as Sub-Comissoês. Artigo 14º)- Esta Lei entrará em vigor a partir &a sua publi- cação» Prefeitura Municipal de Itapuí, 26 &e novembro de 1957 » ( Alberto Massoni = Prefeito Municipal