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norma nº 282/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 282 / 1957
Date 1957-12-07
EmentaRevoga Lei anterior e autoriza permuta.
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prefeitura Municipal de atapui
Estado de São Paulo
Itapui.........de dO BB
LEI Nº 282, de 7 de dezembro de 1957
Revoga lei anterior e autoriza permuta
Alberto Massoni, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Camara Municipal decretou e eu promulgo a seguin-
te Lei:
Artigo 1º)- Fica revogada a Lei nº 161 de 20 de fevereiro
de 1954.
Artizo 22)- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a rea-
lizar com a " SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DZ PAULO em Itapuí", pelo v:
lor de quatrocentos mil cruzeiros (Cr.$ 400;000,00) a seguinte per
muta:
a)- A Prefeitura Municipa] transfere à referida Sociedade o
prédio de sua propriedade, sito nesta cidade, a Rua José Antonio,
nº 39, compreendendo terreno e construçoes, adquirido por ela se-
gundo a transcrição nº 4249 3-D, constante do Cartorio de Registro
Imobiliario da 2a; Circunscrição da Comarca de Jau;
b)- A Sociedade de São Vicente de Paulo em Itapuí, por sua vez
transfere à Prefeitura: I- o predio de sua Sede, sito nesta cidade
a Rua Coronel Frederico Ferraz s/n adquirido segundo a transcrição
nº 2:994 do Cartorio 2a, Circunscrição da Comarca de Jau;
II- um terreno contiguo ao predio anterior;
medindo dezessete metros e vinte centimetros para a frente da Rua
Cel, Frederico Ferraz por vinte e dois metros e vinte centimetros
mais ou menos, pela Rua luiz Teixeira, adquirido segundo a trans-
crição nº 1:886 do Cartorio 2a, Circunscrição da Comarca de Jaú;
III- um truto a ser tirado do terreno de sua
propriedade, situado entre as Ruas luiz Teixeira, Cel. frederico
Ferraz, Paes de Barros e 7 de Setembro, O trato medira 35 metros n
Rua luiz Teixeira, a partir do terreno para o prédio do Correio e
contera essa area de 2:90 metrus quadrados, Dividira outrossim
com a Avenida Paes de Barros, onde medira 35 metros. Alem das face
para esta via e para a luiz Teixeira, o trato de terras terá por
divisas uma linha reta que, tirada junto ao terreno para predio do
Correio, na ultíma Rua, medira 41 metros, defletindo a esquerda em
- anglo reto 14 metros, defletindo a dircita tambem em anglo reto ca
mais 10 metros, quando deflete outra vez em anglo reto a direita c
segue
Prefeitura Municipal de atapui
Estado de São Paulo
Ttapui................... de ... e rodo 195...
fis; 2
com mais 14 metros defletindo finalmente em anglo reto a esquerda com
mais 31 metros indo alcançar a Avenida Paes de Barros e outra linha rt
ta, a ser tirada do extremo oposto da face do trato na Rua luiz Teixe!
ra, que irá atingir tambem a Avenida Paes de Barros.
“c)- as mutuma alienaçoss far-se-ão, livres e desembaraçadas de
quaisquer onus, transferirao todo dominio, posse direitos e açoos e
obrigarão as partes pela evieção da Lei.
Artigo 32º)- As despesas para a execução desta Lei correrão por
conta verba propria prevista em orçamentos
Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposiçoos em contrario:
Prefeitura lnicipal de Itapuí, 7 de dezembro de 1957
nO Mad A
Alberto Massoni .
Prefeito Municipal

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