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← Itapuí (SP)

norma nº 283/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 283 / 1958
Date 1958-03-03
EmentaDispõe sobre recepção oficial e dá outras providências.
native_id811

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

Prefeitura Municipal de atapuí
Estado de São Paulo
KHopui....... de de 195
Edital de Promulgação
Lei nº 28 de de março de 1958
Dispoé sobre recepção oficial e dá ou-
tras providências
Alberto Massoni, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu pro-
mulgo a seguinte Lei:
Artigo 12)- Fica oficializada a recepção a ser feita
a S. Eminência Reverendissima, D. Carlos Carmelo de Vascon-
celos Mota, em sua proxima visita a este Municipio.
Artigo 2º)- As despesas decorrentes da recepção e hos-
pedagem, referidas no artigo 1º, correrão por conta da verba
" Eventuais" do Orçamento Vigente.
Artigo 3º). Esta Lei entrará em Vigor na data de sua
promulgação, revogadas as disposiçoés em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapu; 3 de DA 1958
“Alberto Massoni
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta Secretaria na mesma data supra.
,»
Hess If reis
Menoel Ferreira Lapa
Secretário

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