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norma nº 284/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 284 / 1958
Date 1958-03-27
EmentaDispõe sobre um empréstimo de Cr$8.000.000,00 a ser contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
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prefeitura Municipal de Jtapuí
Estado de São Paulo
Hopui.... de de 195...
Edi. â ão
1 nº 2 e 27 de março de 1958
Dispo8 sobre um emprestimo de Cr.$ 8.000.000,0
a ser contraido com a Caixa Economica do Estado de São
Paulo.
Alberto Massoni, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a se
guinte Lei-
Artigo 12)- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a
contrair com a Caixa Economica do Estado de São Paulo, um em
prestimo até a importancia de Cr.$ 8.000.000,00 ( oito milhoês
de cruzeiros) destinadofg ao financiamento das obras do serviç
de abastecimento de água da sede do Municipio, de acordo com o
estudos e projetos elaborados sob a orientação tecnica do Depa
tamento de Obras Sanitarias, da Secretaria da Viação e Obras
Publicas do Estado.
Artigo 22)- Fica expressamente autorizada a inclusão,
no contrato que for celebrado, de todas as clausulas e condi-
çoés adotadas em operaçoés dessa natureza e, de modo especial,
as seguintes:-
a)- prazo maximo de 15 (quinze) anos, com resgate em
prestaçoés mensais de juros e amortizaçoes pela Tabela Price,
vencendo-se a primeira prestação 30 (trinta) dias apos a entre
ga da ultima parcela do emprestimo;
b)- juros de 11% (onze por cento) ao ano, contados des
de o recebimento da primeira parcela do emprestimo, sujeitos a
majoração de 1% (hum por cento) na falta de pagamento, nos pra
zos estipulados, das prestaçoés de juros e amortização do em
prestimo, vigorando o aumento durante o periodo de atrazo;
c)- garantia das rendas provenientes das taxas dos ser
viços de abastecimento de água e das demais rendas do Hunicipi
inclusive o excesso da arrecadação devido pelo Estado, nos ter
mos do artigo 67 da Constituição do Estado de São Paulo e 50%
(cinquenta por cento) da quota de que trata o artigo 15, para-
grafo 4º, da Constituição Federal;
à)- multa de 10% ( dez por cento) sobre o montante dc
segue à fls, 2
gprefeitura Municipal de Ftapuí
Estado de São Paulo
Iapui..... de ÃO BB
íls, 2
do débito, para atender às despesas e execução judicial,no caso de ins
dinplemento àâc contrato por qualquer das partes.
Artigo 32)-As Leis orçamentárias consignarão verbas especiais p
pa o pagamento de juros e amortização do financiamento, que será custe
do com as rendas dos próprios serviços e subsidiariamente com as dema
rendas municipais.
Artigo 4º)-Para o efeito da garantia mencionada na alinea “o",p
te inicial,ão artigo 2º,8ão fixadas taxas mensais que passarão a ser
arrecadadas desde que os serviços sejam postos à disposição dos benef
ciários e periodicamente ajustadas às necessidades do custeio e conse
vação mediante estudo economico e financeiro.A Prefeitura Municipal à
positara na Agencia local da Caixa Economica do Estado de São Paulo,e
conta aberta em nome do Municipio,o produto total da taxa de abastecim
to de agua em cada exercício,a medida que fôr sendo arrecadada, liberan
do-se o que exceder aos encargos financeiros contratuais de cada exer
cício creditando a faixa os juros normais sobre os saldos eventualment
existentes e apurados mês a mês;a credora é autorizada a transferir da
referida conta as importancias necessarias para satisfação das presta
ções mensáis de amortização de capital e de juros,no dia imediato ao do
respectivos vencimentos.
Paragráfo único - A faxa média mensal remuneratória dos serviços
de abastecimento de aguaçque será regulamentada, por decreto, pelo Poder
Executivo,no máximo até que of serviços sejaé posto em funcionmpento,nã
poderá atingir a valor enferior a Cr$ 187,50 (cento e oitenta e sete o
geiros e cincoenta centavos), salvo a ocorrência da nipótese acima prev,
ta.
Artigo 5º)= A Prefeitura Municipal obriga-se a depositar e a mov
mentar,na Agencia local da Caixa Economica do Estado de São Paulo,8ob
conta aberta em nome do Municipio,o produto total de sua arrecadação,
ereditando a Caixa os juros normais sobre os saldos eventualemine digo
eventualmente existentes.
Artigo 6º)- Para cumprimento e efetivação da garantia de que tra
ta a alinea "c",partes média e final,do artigo 2º,fica a Prefeitura Mu
nicipal autorizada a conferir à Caixa Economica do Estado de São Paulo
em caráter irrevogavel e exclusivo,os poderes necessarios para o receb
mento da contribuição de que trata o Artigo 67º da Constituição Estadu
e a contribuição da quóta de que trata o Artigo 152, paragráfo 4º da Co;
segue-
prefeitura Municipal de Jtapuí
Estado de São Paulo
Hopui...........de de 195...
Constituição Federal, devendo a Caixa entregar ao Municipio o total da
quótas que receber,ou o saldo respectivo,na hipotese de atrago no paga
mento das prestações ão emprestimo,
Artigo 72)-Fica igualmente a Prefeitura Hunicipal autorizada a
contratar a execução das obras, observadas as condições de forem estipu
ladas na escritura de concessão do emprestimo,
Paragráfo único-0 contrato respectivo obedecerá à minuta adote
da para os serviços déssa natureza,e as obras serão executadas sob a d
reção técnica e fiscalização do Departamento de Obras Sanitárias ds Se
cretaria da Viação e Obras Públicas do Estado,em regime que melhor con
sulte os interesses do Hunicipio,obedecendo às especificações constant
do orçamento já elaborado.
Artigo 8º)-Fica aberto na Contadoria Municipal um credito espe
cial de Gr.$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros) com
vigencia até 1.959, para ocorrer às despesas de escritura e outras de e
Zivação do emprestimo sutorizado no artigo 1?,e ao pagamento dos juros
no corrente exercício e no de 1.959,sobre as parcelas que forem entreg
pela Caixa Economica do Estado de São Paulo, referentes ao mesmo empres
mo,
Paragráfo único-0 valor do presente crédito será coberto com o
Seguintes recursos-a)saldo financeiro transferido para o corrente exero
ciosb)jexcesso da arrecadação ão corrente exercício,
Artigo 9º)-Fica igualmente aberto na Contadoria Municipal, créd
to especial de Cr.$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros)com vigenci
de 5 (cinco) anos,a partir da assinatura do contrato de emprestimo auto
zado pela presente Lei.
51º - 0 val6r do presente crédito será empregado exclusivamen
na execução das obras dog serviço de abastecimento de agua,nos termos à
artigo 1º desta Lei.
$ 2º - O presente crédito será coberto com o recurso previsto
na operação financeira autorizada pelo ertigo 1º da presente Lei,
Artigo 102)= Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaç
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí,27 /Aº
So
o dg 1.958.
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada 6 registrada nesta Secretaria na data supra.
owfbriroo anos Ferreira Lapt Secretario,

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