| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 1958 |
| Date | 1958-06-04 |
| Ementa | Autorizando o Prefeito Municipal a contrair empréstimo para efetuar pagamentos urgentes. |
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x Prefeitura Municipal de dtapuí Estado de São Paulo IHopui... de uu de 195 Edital de Promulgação Lei nº 288, de 4 de junho de 1958 Autorizando o Prefeito Municipal a contrair com particulares ou com estabelecimentos bancarios, em- prestimo até Cr.$ 600.000,00 ( seiscentos mil cru- zeiros), para efetuar pagamentos urgentes. Alberto Massoni, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu pro mulgo a seguinte Leis: Artigo 1º)- Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair com particulares ou com estabelecimentos bancarios, um emprestimo até a importancia de Cr.$ 600.000 00 ( seiscen tos mil cruzeiros), para efetuar pagamentos urgentes, cons- tantes do orçamento. Artigo 2?)- O pagamento do emprestimo referido no artigo 1º, serdá feito com a propria arrecadação do Orçamen- to. Artigo 3º)- Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial da importancia de Cr.$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil cruzeiros), a fim de fazer face as despesas de- correntes deste emprestimo. $-Unico)= As despesas referidas no artigo 3º cor- rerão por conta do saldo financeiro transferido para o cor- rente exercicios. Artigo 42)- Esta Lei entrará em vigor na data de su promulgação, revogadas as disposiçoés em contrario. Prefeitura Municipal de Itapuí, 4 de junho de 1958 [a Aíberto Massoni Prefeito Municipal Publicada e registfada nesta secretaria, na data supra . Sho peer Tent Manoel Ferreif: Lupa Secretario