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← Itapuí (SP)

norma nº 288/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 288 / 1958
Date 1958-06-04
EmentaAutorizando o Prefeito Municipal a contrair empréstimo para efetuar pagamentos urgentes.
native_id816

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x
Prefeitura Municipal de dtapuí
Estado de São Paulo
IHopui... de uu de 195
Edital de Promulgação
Lei nº 288, de 4 de junho de 1958
Autorizando o Prefeito Municipal a contrair com
particulares ou com estabelecimentos bancarios, em-
prestimo até Cr.$ 600.000,00 ( seiscentos mil cru-
zeiros), para efetuar pagamentos urgentes.
Alberto Massoni, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu pro
mulgo a seguinte Leis:
Artigo 1º)- Fica o Prefeito Municipal autorizado a
contrair com particulares ou com estabelecimentos bancarios,
um emprestimo até a importancia de Cr.$ 600.000 00 ( seiscen
tos mil cruzeiros), para efetuar pagamentos urgentes, cons-
tantes do orçamento.
Artigo 2?)- O pagamento do emprestimo referido no
artigo 1º, serdá feito com a propria arrecadação do Orçamen-
to.
Artigo 3º)- Fica aberto, na Contadoria Municipal,
um crédito especial da importancia de Cr.$ 25.000,00 ( vinte
e cinco mil cruzeiros), a fim de fazer face as despesas de-
correntes deste emprestimo.
$-Unico)= As despesas referidas no artigo 3º cor-
rerão por conta do saldo financeiro transferido para o cor-
rente exercicios.
Artigo 42)- Esta Lei entrará em vigor na data de su
promulgação, revogadas as disposiçoés em contrario.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 4 de junho de 1958
[a
Aíberto Massoni
Prefeito Municipal
Publicada e registfada nesta secretaria, na data supra .
Sho peer Tent
Manoel Ferreif: Lupa
Secretario

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