| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 1958 |
| Date | 1958-11-19 |
| Ementa | Dá nova redação ao Artigo 4º da Lei Nº 100, de 26 de maio de 1952. |
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Prefeitura Wiunicipal de Itapuí Estado de São Paulo Hapui de de 195 LEI Nº 296 de 19 de novembro de 1958 Dá nova redação so artigo 4º da Lei nº 100, de 26 de maio de 1952 Alberto Massoni, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapuí, decretou e eu promulgo a seguinte Leis Artigo 1º)- Passa a ter a seguinte redação o artigo 4º da Lei nº 100 de 26 de maio de 1952: " Artigo 42)- Para o exercicio de 1959, constará do Or- camento a verba de Cr.$ 75.000,00 ( setenta e cinco mil cru= zeiros)"'. Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoés em contrários Prefeitura Municipal de Itapuí, 19 de novembro de 1958 Alberto Massont « A Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Secretária na mesma data supra Mena. joel Ferreira Lapa Secretário