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← Itapuí (SP)

norma nº 300/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 300 / 1958
Date 1958-12-03
EmentaDispõe sobre concessão de aposentadoria facultativa aos 25 anos de exercício aos professores municipais.
native_id827

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Prefeitura Municipal de Ftapui
Estado de São Paulo
Hepui.............. de ....... e De 195
LEI Nº 300
de 3 de dezembro de 1958
Dispoé sobre a concessão de aposenta-
doria facultativa aos 25 anos de exercicio aos
professôres municipais.
Albefto Massoni, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo
a segyinte Lei:
Artigo 1º)- Terão direito a aposentadoria facultativa aos
25 (vinte e cinco) anos de exercício, com vencimentos proporcio-
nais os professôres primários.
$ Unico)- Os proventos serão calculados na base de um
sessenta avos por semestre, ou fração deste superior a três me-
ses,
Artigo 2º)- O tempo de serviço prestado pelos professore:
primários em escolas isoladas da zona rural, quando superior a
cinco anos, será acrescido de um quinto (1/5) para o calculo de
aposentadoria.
Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposiçoés em contrário.
Prefeitura Municipãl, em 3 de dezembro de 1958
lassoxi
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Setretaria desta Prefeitura, na data
supra.
Yanoel fefreira Lapa
Secretário

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