| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 1958 |
| Date | 1958-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de aposentadoria facultativa aos 25 anos de exercício aos professores municipais. |
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Prefeitura Municipal de Ftapui Estado de São Paulo Hepui.............. de ....... e De 195 LEI Nº 300 de 3 de dezembro de 1958 Dispoé sobre a concessão de aposenta- doria facultativa aos 25 anos de exercicio aos professôres municipais. Albefto Massoni, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a segyinte Lei: Artigo 1º)- Terão direito a aposentadoria facultativa aos 25 (vinte e cinco) anos de exercício, com vencimentos proporcio- nais os professôres primários. $ Unico)- Os proventos serão calculados na base de um sessenta avos por semestre, ou fração deste superior a três me- ses, Artigo 2º)- O tempo de serviço prestado pelos professore: primários em escolas isoladas da zona rural, quando superior a cinco anos, será acrescido de um quinto (1/5) para o calculo de aposentadoria. Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposiçoés em contrário. Prefeitura Municipãl, em 3 de dezembro de 1958 lassoxi Prefeito Municipal Publicada e registrada na Setretaria desta Prefeitura, na data supra. Yanoel fefreira Lapa Secretário