| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 1959 |
| Date | 1959-05-13 |
| Ementa | Altera dispositivos no Ato Nº 14, de 28 de fevereiro de 1939. |
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prefeitura Aunicipal de Ftapuí Estado de São Polo Hapui.............de ..... o “de 1985. LEI N2508 De 13 de maio de 1959 Altera dispositivos do Ato nº 14, de 28 de fe- vereiro de 1939. Alberto Massoni, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º)- No lançamento da Taxa de Conservação de Estradas Municipais, nunca, para o calculo do valor venal da propriedade a- gricola, ao pé de café poderá ser atribuida estimativa superior a Cr.$ 20,00 (vinte cruzeiros), e ao alqueire de terra livre importan- cia acima de Cr.$ 10.000,00 ( dez mil cruzeiros). Artigo 22)- A taxa de 0,30% ( três décimo por cento) de que trata o Ato nº 14 de fevereiro de 1939, em seu artigo 1º, fica fixa- da em 0,50% ( cinco décimo porcento). Artigo 32º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua promul- gação revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Itapuí, 13 de maio de 1959 Alberto Massoni Prefeito Municipal