| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.827 / 2020 |
| Date | 2020-11-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2020 a subvencionar Entidade que Especifica e dá Outras Providências. |
| native_id | 84 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI ORDINÁRIA N.º 2827 11 DE NOVEMBRO DE 2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCICIO DE 2020 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2020 a subvencionar mediante apresentação de plano de trabalho, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI - APAE, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente à Recurso Federal, para realização de custeio e investimento com a seguinte classificação orçamentária: 01.03 — ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte de recursos 05 Código de aplicação 510 000 — ASSISTENCIA SOCIAL — GERAL Art. 2º O valor disposto no artigo anterior será disponibilizado em conta da entidade em parcela única. Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa 02/2016 do TCE/SP. Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP (14) 3664-8040 - www. itapui.sp.gov.br Praça da Matriz, 73 —- CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art, 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2020, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2020. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei 2825 de 23 de outubro de 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 11 DE NOVEMBRO DE 2020. Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Autógrafo 47/2020 Câmara Municipal de Itapuí a] es) Protocolo N.º 0204-263 Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15