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norma nº 2.827/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.827 / 2020
Date 2020-11-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2020 a subvencionar Entidade que Especifica e dá Outras Providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA N.º 2827
11 DE NOVEMBRO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
NO EXERCICIO DE 2020 A
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2020 a
subvencionar mediante apresentação de plano de trabalho, à ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI - APAE, o valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), referente à Recurso Federal, para realização de
custeio e investimento com a seguinte classificação orçamentária:
01.03 — ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 05
Código de aplicação 510 000 — ASSISTENCIA SOCIAL — GERAL
Art. 2º O valor disposto no artigo anterior será disponibilizado em conta da
entidade em parcela única.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação
de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades
de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução
normativa 02/2016 do TCE/SP.
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
(14) 3664-8040 - www. itapui.sp.gov.br
Praça da Matriz, 73 —- CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art, 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias
na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2020, e na que
estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2020.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário em especial a Lei 2825 de 23 de outubro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 11 DE NOVEMBRO DE 2020.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Autógrafo 47/2020
Câmara Municipal de Itapuí
a] es)
Protocolo N.º 0204-263
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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