| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 1959 |
| Date | 1959-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre desapropriação de imóvel e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itapuí Estado de São Paulo Hapui.... dede |95 LEI Nº 514, de 17 de junho de 1959 Dispoê sobre desapropriação de imovel e dá outras providencias, Alberto Massoni, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguin- te Lei: Artigo 1º)- Fica declarado de utilidade publica, para o fim de ser desapropriado em Juizo ou fora dêle, um terreno de propriedade do snr. Loukenço Neto de Almeida Prado e Outros situado nesta cidade, à Aveni- ãa Paes de Barros, entre o Estadio e o Cemitério Kunicipais, medindo... 18.087,26m2, assim discriminados: " Começa no março nº "Q'' situado distante 1 metro do fim do muro da Praça de Esportes do Kunicipio, na lateral da Avenida Paes de Barros, e distante da lateral da Rua Coronel Candido Ferreira Dias, 8,10 m., com O rumo inicial de 10º54 NE, e com a distancia de 42,00 m., vai encontrar o marco nº 1, situzdo na lateral direita da estrada para o ce- miterio, no sentido do caminhamento; daí segue com o rumo de 342 03 NO pela referida estrada até encontrar o merco nº 2, com a distancia de ... 167,20 m., dal com o rumo de 58º 55' SO, e com a distancia de 8,20 me, vai encontrar o marco nº 5, situado a esquerda do muro do cemiterio 0,65 centimetros, dai com o rumo de 59º 50! SO, e com a distancia de 129,15m., vai encontrar o marco nº 4, situado 0,65 centimetros, a esquerda do fim do muro do cemiterio; dal com o rumo 51º 55! SE, e com a distancia de.. 150,00 m., vai encontrar o marco nº 5, situado a 1 metro do muro da Pra- ça de Esportes do Municipio; confrontando, çom a propriedade do snr. .. Loutenço Neto de Almeida Prado e Outros, dai com o rumo de 77º 55! SE, e com a distancia de 87,50 m., vai encontrar o marco nº "O!', marco este inicial da poligonal confrontando com a Praça de Esportes do lunicipio. $ Unico)- O imovel a ser desapropriado se destinará, a melhoramen- tos publicos, tais como: o aumento da area do Cemiterio Municipal e a ampliação do Estadio Municipale. Artigo 2º)- Fica declarada urgencia para a desapropriação a que se refere o artigo anterior, . Artigo 32)- Para atender a despesa com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de......... Cê 135.000,00 ( cento e trinta e cinco mil cruzeiros). 8 Unico)- CO Prefeito lunicipal fica autorizado a realizar as o- perações de cregito necessarias a obtenção da quantia em apreço. - Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Itapuí, 17 de Junho de 1959 Prefeito Municipal... Publicada e registrada nesta Secretaria na data supra.