| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 1959 |
| Date | 1959-07-04 |
| Ementa | Suplementa verba para pavimentação de ruas. |
| native_id | 844 |
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Evefeicora Aionicipal de Ftopui Estado de São Paulo Hepui. dede 185 LEI Nº 32 de de julho de 1 Suplementa verba para pavimentação de ruas Albefto Massoni, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Leis: Artigo 12)- A fim de não haver solução de continuidade na pavimentação das ruas em andamento, fica suplementado o crédito aberto pela Lei nº 307, de 14 de abril de 1959, em seu artigo 53?, em mais Cr. 2.200.000,00 ( dois milhoés e duzentos mil cruzeiros)para atender as despesas daí decorrentes. $ Unico)- Para ocorrer ao crédito especial org aberto, fica o Prefeito Hunícipal autorizado a realizar as operaço6s de credito ne- cessarias, em Bancos oficiais ou particulares, e com qualquer firma ou individuo. Artigo 22)- As operaçoés de credito de que trata o paragra- fo unico do artigo anterior, serão cobertas pelo emprestimo que a Pre- feitura está autorizada a fazer com a Caixa Economica do Estado de São Paulo. Artigo 32)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua promul- gação, revogadas as disposiçoés em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 4 de julho de 1959 “Alberto PRE 7 Prefeito Municipal