| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 1959 |
| Date | 1959-08-26 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a contrair um empréstimo. |
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prefeitura Rilunicipal de dtapur mão ponto Estado dt Vip ce oe 185 Nº 321, de 26 de agosto de 1 Autoriza o Prefeito Municipel a contrair um emprestimo com a Caixa Economica do Estado ou com pare ticulares, na importancia de até Cr.$ 2.300.000,00. Alberto Massoni, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º) Fica o Prefeito Hunicípal autorizado a contrair com a Caixa Econcmica do Estado de Sãe Faulo ou com particulares, um emprestimo de até, (4$ 2.300.000,00 ( Dois milhoês e trezentos ... mil cruseiros), para pavimentação de vias publicas. Artigo 2º) Para não haver solução de continuidade na pavi- mentação em andamento, fica suplementado na importamcia de dois mi- lhogs e trezentos mil cruzeiros | (r$ 2.300.000,00), o credito aber- to pelo artigo 3º, da Lei nº 307, de 14 de abril de 1959. Artigo 32) Para garantka do emprettimo óra autorizado, dar se-ão a taxa de pavimentação e outras porventura reclamadas, Artigo 42) Esta Lei entrará em vigor na deta de sua promul- gação, revogadas as disposiçoss em contrafio. Prefeitura Municipal de Itapuí,26 de sgosto de 1959 Albérto Massoni Prefeito Municipal