br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 329/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 329 / 1959
Date 1959-11-09
EmentaAutoriza a contrair empréstimo e cria taxa de pavimentação asfáltica.
native_id856

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Prefeitura Municipal de dtapui
Estodo de São Patis
Haput. de . . de 195
LEI Nº 529, de 9 de novembro de 1959
. AUTORIZA A CONTRAIR ENPRESTIMO E CRIA
TAXA DE PAVIMENTAÇÃO ASPALTICA.
Alberto Kassoni, Prefeito lunicipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara liunicipal decretou e eu promulgo a seguin-
te Lei :
Artigo 1º)- Fica a Prefeitura lunicipal autorizada a contratar,
em aditamento à outorga que lhe deu a Lei n2.324, de 14 de setembro de
1959, um emprestimo suplementar até Cr.$ 5.200.000,00 ( cinco milhoês
e duzentos mil cruzeiros) com a Caixa Economica do Estado de São Pou-
lo ou com quaisquer outros organismos ou pessoas fisicas, ou com uma e
outros, para atender às despesas com a pavimentação de vias publicas
da cidade.
$ 1º)7 A operação que se fizer com a Caixa Economica obedecerá
as clausulas, condiçoés, juros, etc., que ela costuma exigir, conven-
cionando-se, outrossim, a ratificação e retificação, que a mesma venha
ainda a exigir.
$ 2º)- As operaçoés que se fizerem coy pessoas fisicas ou ju-
ridicas, estas extranhas à Caixa, obedecerão à criterios usuais, me-
diante emissão de cambiais ou lavrstura de escrituras, que conterão as
garantias que se impuserem, previstos sempre juros, cuja taxa não ul-
trapassará a percentagem legal. As notas promissorias serão enitidas
a 90 dias.
$ 3º)- Nos negocios previstos no parsgrafo anterior, as garan-
tias não poderão jamais afetar as que se devam à Caixa Economica,
5 4º)- As dividas que se contrairem por força desta Lei terão
a garantia especifica da taxa de pavimentação das ruas, respeitada a
prioridade dada à Caixa Economica.
Artigo 2º) O Orçamento para o exércicio de 1960 e os seguin-
tes consignarão as verbas necessarias pera a satisfação do principal,
juros e mais acessorios ajustados na suplementação ora autorizada de
Cr.3 5.200.000,00 ( cinco milhoês e duzentos mil cruzeiros).
Artigo 3º)- As despesas para os atos autorizados na presente
Lei correrão por conta da verba 911-8-99-4 Despesas Diversas do Orça-
mento vigente.
Artigo 4º)- Os proprietarios de imoveis, cujas ruas foram pavi-
Prefeitura Municipal de atapuí
Estado de São Paulo
Rapui... de . . de 185
Fis. 2
Lei nº 329, de 9 de novembro de 1959
pavimentadas com asfalto, ficam obrigados a uma taxa de Cr,1.000,00
(hum mil cruzeiros) por metro linear, que deverá ser paga sobre a
area confrontante aos mesmos, medida até o centro da ruas.
$ 1º)- O pagamento da taxa será feito de uma só vez até o dia
15 de dezembro do corrente ano ou em 20 prestaçoés trimestrais, sendo
a primeira em 15 de dezembro do ano em curso, a razão de Cr.% 100,00
(cem cruzeiros) por metro linear, e as demais iguais e sucessivas, a
partir de 15 de março de 1960, caso em que, serão acrescidas de juros
à taxa de 12% anuais,
3 2º)= Wo caso de mora, alem dos juros, será devida uma multa
de 10% e a divida, inscrita, cobrada judicialmente.
8 32)- Fica assegurada àqueles que pagarem totalmente as suas
taxas até o dia 15 de dezembro do corrente ano, como está facultado
no paragfafo primeiro, uma bonificação de 20% sobre o preço do me-
tro linear, regulado no corpo deste artigo.
$ 42)- A Prefeitura providenciará imediatamente o lançamento
das taxas dando aviso aos contribuintes,
Artigo 52)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposiçoés em contrário,
Prefeitura liunicipal de Itapuí, 9 de novembro de 1959
Alberto lassoni
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na secretaria da Prefeitura, na data supra.
Manoel ico Lopa
Ed .
Secretario

open original →