| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 1959 |
| Date | 1959-11-09 |
| Ementa | Autoriza a contrair empréstimo e cria taxa de pavimentação asfáltica. |
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Prefeitura Municipal de dtapui Estodo de São Patis Haput. de . . de 195 LEI Nº 529, de 9 de novembro de 1959 . AUTORIZA A CONTRAIR ENPRESTIMO E CRIA TAXA DE PAVIMENTAÇÃO ASPALTICA. Alberto Kassoni, Prefeito lunicipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara liunicipal decretou e eu promulgo a seguin- te Lei : Artigo 1º)- Fica a Prefeitura lunicipal autorizada a contratar, em aditamento à outorga que lhe deu a Lei n2.324, de 14 de setembro de 1959, um emprestimo suplementar até Cr.$ 5.200.000,00 ( cinco milhoês e duzentos mil cruzeiros) com a Caixa Economica do Estado de São Pou- lo ou com quaisquer outros organismos ou pessoas fisicas, ou com uma e outros, para atender às despesas com a pavimentação de vias publicas da cidade. $ 1º)7 A operação que se fizer com a Caixa Economica obedecerá as clausulas, condiçoés, juros, etc., que ela costuma exigir, conven- cionando-se, outrossim, a ratificação e retificação, que a mesma venha ainda a exigir. $ 2º)- As operaçoés que se fizerem coy pessoas fisicas ou ju- ridicas, estas extranhas à Caixa, obedecerão à criterios usuais, me- diante emissão de cambiais ou lavrstura de escrituras, que conterão as garantias que se impuserem, previstos sempre juros, cuja taxa não ul- trapassará a percentagem legal. As notas promissorias serão enitidas a 90 dias. $ 3º)- Nos negocios previstos no parsgrafo anterior, as garan- tias não poderão jamais afetar as que se devam à Caixa Economica, 5 4º)- As dividas que se contrairem por força desta Lei terão a garantia especifica da taxa de pavimentação das ruas, respeitada a prioridade dada à Caixa Economica. Artigo 2º) O Orçamento para o exércicio de 1960 e os seguin- tes consignarão as verbas necessarias pera a satisfação do principal, juros e mais acessorios ajustados na suplementação ora autorizada de Cr.3 5.200.000,00 ( cinco milhoês e duzentos mil cruzeiros). Artigo 3º)- As despesas para os atos autorizados na presente Lei correrão por conta da verba 911-8-99-4 Despesas Diversas do Orça- mento vigente. Artigo 4º)- Os proprietarios de imoveis, cujas ruas foram pavi- Prefeitura Municipal de atapuí Estado de São Paulo Rapui... de . . de 185 Fis. 2 Lei nº 329, de 9 de novembro de 1959 pavimentadas com asfalto, ficam obrigados a uma taxa de Cr,1.000,00 (hum mil cruzeiros) por metro linear, que deverá ser paga sobre a area confrontante aos mesmos, medida até o centro da ruas. $ 1º)- O pagamento da taxa será feito de uma só vez até o dia 15 de dezembro do corrente ano ou em 20 prestaçoés trimestrais, sendo a primeira em 15 de dezembro do ano em curso, a razão de Cr.% 100,00 (cem cruzeiros) por metro linear, e as demais iguais e sucessivas, a partir de 15 de março de 1960, caso em que, serão acrescidas de juros à taxa de 12% anuais, 3 2º)= Wo caso de mora, alem dos juros, será devida uma multa de 10% e a divida, inscrita, cobrada judicialmente. 8 32)- Fica assegurada àqueles que pagarem totalmente as suas taxas até o dia 15 de dezembro do corrente ano, como está facultado no paragfafo primeiro, uma bonificação de 20% sobre o preço do me- tro linear, regulado no corpo deste artigo. $ 42)- A Prefeitura providenciará imediatamente o lançamento das taxas dando aviso aos contribuintes, Artigo 52)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposiçoés em contrário, Prefeitura liunicipal de Itapuí, 9 de novembro de 1959 Alberto lassoni Prefeito Municipal Publicada e registrada na secretaria da Prefeitura, na data supra. Manoel ico Lopa Ed . Secretario