| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 1959 |
| Date | 1959-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre contagem de tempo de serviço. |
| native_id | 857 |
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Prefeicuro Municipal de atapuí Estado de São Ponte Hapui... Se . . de 195 LEI Nº 350, De 15 de novembro de 1959 Dispoê sobre contagem de tempo de servi- ço Alberto Massoni, Prefeito lunicipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei-: Artigo 1º)- Ao funcionário publico municipal, nomeado a qualquer titulo, será contado para todos os efeitos legais, d tempo de mandato legislativo municipal, Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pro- mulgação, revogadas as disposiçoés em contrário. Prefeitura lunicipal de Itapuí, 13 de novembro de 1959 Alberto lassoni. Prefeito Kunicipal