| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 1959 |
| Date | 1959-11-13 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 2º da Lei Nº 262, de 5 de julho de 1957. |
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Dá nova redação ao artigo 2º, da Lei nt 262, de 5 de julho de 1957. Alberto Hassoni, irefeito Yunicipal de Itapuí: Feço saber que a Câmars “unicípal decretou «e eu promulgo a seguinte Leit artigo 1º)» O artigo 2º, ds Lei nº 262, de 5 de julho de 1957, passas o ter a seguinte redação " O cargo de secretário da ires feitura Hunicipal, é considerado isolado, de provimento efetivo, e cujo preenciimento não depende de concurso,” 5 Unico)» Os vencimentos do cargo de secretario, serão os &: letra "P" do Padrão Alfebetich de Vencimentos, Artigo 2º)- As despesas com a aexecução da presente Lei correrão por conta, no corrente exercício, da verbe propria previge ta no Orçamento vigente e nas subsequentes pelas verbas que os mentos respectivos passerto a consignar. Artigo 32) Esta Lei ontrará em vigor na date de sus pro mulgação, revogadas as disponiçois em contrários, Profeitura Municipal de Itapuí, 15 novembro de 1959 berto Nass Prefeito Fun cipal