| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 1959 |
| Date | 1959-11-13 |
| Ementa | Que dispõe sobre efetivação. |
| native_id | 860 |
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Prefeitura Municipal de atapuí Estado de São Paio Mapui. de ce 85 LEI Nº 5533, de 15 novembro de 1959 Que dispoê sobre efetivação Alberto Massoni, Prefeito Kuricipal de Itapuí: ”. 2.4 , ' Faço saber que a Câmara Municipal de Itapul, decretou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º)- Fica assegurada ao ocupante do cargo de portei- ro da Frefeitura, ao tempo sa promulgação desta Lei, a sua efeti- vação no mesmo cargo, independentemente de concurso. Artigo 2º)- As despesas com a fexecução da presente Lei cor xerão por conta da verba consignada no Orçamento para fazer frente aos encargos com a manutenção do referido cargo. Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadrs as disposiçoés em contrário. Prefeitura Kunicipsl de Itepuí, 13 de novembro de 1959 Alberto Massoni Prefeito Ilunicipal