| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 1959 |
| Date | 1959-11-14 |
| Ementa | Assumindo responsabilidade de conservação de estrada. |
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Prefeitura Municipal de arapui Estado de São Paulo Iepui, de . «de dE. LEI Nº 541, de 14 de novembro de 1959 ASSULIINDO RESPONSABILIDADE Dii CONSUR- VAÇÃO DE ESTRADA. Alberto liassoni, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Kunicipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 12)- Fica considerado de encargo municipãl a conservação de estrada e ponte no Bairro do Campinho, entre as pro- priedades agricolas dos snrs. Olimpio Ferraz e Benjamim Checheto, $ unico)- As despesas decorrentes desta Lei correrão poi conta da verba propria dos Orçamentos. Artigo 22)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua, pc mulgação, revogadas as disposiçoés em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 14 de novembro /de 1959 Alberto iassoni Prefeito ilunicipal