| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 1959 |
| Date | 1959-11-14 |
| Ementa | CONTRATAÇÃO DE ENGENHEIRO DO GRUPO ESCOLAR DO BAIRRO DA MARAMBAIA. |
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Prefeitura Municipal de atapuí Estado de São Porto Hapui, de de IS LEI Nº 344, de 14 de novembro de 1959 AUTORIZA A MUNICIPALIDADE A CONTRATAR LNGINHSIRO E SUB-SIMPREITAR AS OBRAS DO GRUPO ESCOLAR DO BAIRRO Di NARAMBAIA, Alberto liassoni, Prefeito llunicipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara hMunicipal decretou e eu promulgo a se- guinte Lei: Artigo 12)- A fim de dar execução ao contrato que firmou com o Instituto de Previdência do ustado de São Paulo (IPESP), por força da Lei local nº 316, de 25 de junho do corrente ano, fica a Pre feitura autorizada: . a)- a confiar mediante contrato com ingenheiro devidamente habilitado ao exercicio da profissão, a administração tecnica das o- bras convencionadas, mediante o pagamento de honorarios, que ficam fixados em 7,3%, cuja satisfação terá lugar toda vez que a Prefeitura receber do Instituto as parcelas combinadas; b) a incumbir, mediante ajuste com pessôa de notoria re- putação financeira, o cometimento de ela, com o recebimento da dife- rença entre a percentagem avençada na alinea anterior e o valor es- tabelecido para as obras entre a Prefeitura e o IFES?, se obrigar ao fornecimento do material e a prestação da mão de obra, necessarios à realização do empreendimento. faragrafto 1º) A pessoa, de que trata a elinea b, fará to- davia as aquisiçoês do material em nome da Prefeitura, e receberá as importancias correspondentes a estas, assim como as que lhe serão de- vidas pela mão de obra, mediante o oferecimento da documantação ne- cessarias Paragrafo 22)- A pessoa cujos serviços forem contratados em virtude da faculdade constante da alinea b serág obtigada a res- ponsabilizar-se por todas e quaisquer obrigaçoés fiscais e traba- lnistas, relativas a incumbencia que aceitou cabendo-lhe assim, en- tre outras que possam surgir, as obrigaçoés com o pessoal que contra tar, concernentes à aposentadoria, SENAI, LBA, SESI, Repouso Semanal Remunerado, Serviço £ocial Rural, Seguro, Indenizaçoés, Aviso Previo e Ferias. -" . . : 4 Paragrafo 32)- A Prefeitura, que fiscalizara atravez do Prefeitura Alunicipal de atapui Estado de São Pato Hapui, de »- de 1º. INI Nº 344, de 14 de novembro de 1959 fis. 2. do administrador tecnico o andamento da obra não se responsabilizará por quaisquer excessos de despesas verificcdas sobre o valor previsto, no contrato com o IFESP, os quais recairão na pessoa cujos serviços se ajustarem por força da mesma alinea be Paragrafo 42)- A margem que afinal se averiguar entre as des- pesas realizados, já autorisadas nesta Lei, e o valor ajustado para a obra com o IEISS?, caberá à pessôa mencionada na alínea b, como retri- buição dos seus serviços que se pagará com o excedente Ge material po ventura comprado, pelo valor âas notas e com dinheiro de contado, se ocorrida esta hipotese, houver remanescentes. Artigo 22)- A Prefeituras, nos contratos cuja celebração foi autorizada por esta Lei exigirá dos demais contratantes a observancia das obrigaçoés que o Instituto estipulou para elas Artigo 32)- Esta Lei entrerá em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposiçoés em contrário. Prefeitura limicipal de Itapuí, 14 de novembro de 1959. Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura, na data supra. fis Secretario