| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 1959 |
| Date | 1959-12-02 |
| Ementa | CARGO DE CONSERVA PARA ESTRADA DE ITAPUÍ JAÚ. |
| native_id | 875 |
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prefeitura Municipal de Jrapuí Estado de São Ponto Hopei, de LEI Nº 348, de 2 de dezembro de 1959 Dispoê sobre criação de cargo Alberto Massoni, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a se- guinte Lei: Art. 1º)- Fica criado um (1) cargo de conserva para estrada Ttapuí-Jaú, de carater isolado, de provimento efetivo, enquadrado no funcionalismo municipal sob o padrão " K ff. Art. 2º)- As despesas com a execução da presente Lei, cor- rerão no presente exercicio, por conta de crédito especial da impor- tancia de Cr.$ 15.000,00 ( quinze mil cruzeiros), que fica aberto na Contadoria Municipal. $ 1º)- Este credito será coberto com quantia igual cance- lada do atual Orçamento, na rubrica * Serviços Industriais- Comunica- ção- Despesas Diversas- Construção de linha telefonica", realmente economizada. $ 2º)- No exercicio de 1960, as despesas correrão por con- ta da rubrica " Conservação de Rodovias- Pessoal Variavel- Diaristas. $ 32)- Nos exercicios seguintes, os Orçamentos consignarã« verbas proprias. Art. 32)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua promul- gação, revogadas as disposiçoés em contrário. Prefettura Municipal, 2 de dezembro de 1959 Alberto Massoni Prefeito Municipal