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← Itapuí (SP)

norma nº 352/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 352 / 1959
Date 1959-12-30
EmentaCONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO PARA A CASA DA LAVOURA.
native_id879

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Prefeitura Riumicipal de tapuí
estado de São Paulo
ltapui, de .de 1º
LEI Nº 325 2 352 de 30 de dezembro de 1
Autoriza a Prefeitura Municipal a assinar
contrato com o Instituto de Previdencia para a construção
de um predio para Casa da Lavoura,
Alberto Massoni, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º)- Fica a Prefeitura Municipal de Itapuí autorizada a
assinar contrato de empreitada com o Instituto de Previdencia do Estado de
São Paulo, para construção do predio destinado ao funcionamento da Casa da
Lavoura, à Avenida Paes de Barros, em Itapuí, nos termos do Decreto Esta-
dual nº 12,762, de 18 de junho de 1942, modificado pelo Decreto nº 27.167,
de 4 de janeiro de 1957, a ser executado nesta cidade em terreno doado pa-
ra esse fim, devendo transferir o referido contrato à firma de sua escolha
registrada naquela Autarquia e previamente julgada capacitada por ela a
desempenhar o encargo profissional e financeiramente, em função do vulto di
obras
Art. 2º)- A Prefeitura obrigar-se-á a desapropriar o imovel,
e novamente doá-lo ao Instituto de Previdencia do Estado, se ele, a qual-
quer titulo, for reinvindicado por terceiros ou anulada a primeira doação,
tudo sem onus para aquela Autarquia.
Art. 3º)- A construção, objeto desta Lei, será custeada pela
referida Autarquia e obedecerá aos padroês, projetos, orçamentos, especifi.
caçoés, clausulas, planos e condiçoés contratuais, nas bases estabelecidas
para as demais Prefeituras e a que se refere o Decreto nº 27.167, de 4 de
janeiro de 1957.
Artigo 42º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua promul-
gação, revogadas as disposiçoés em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 0 de novembro de 1959
Ademar Voltani - secretario da P. Muni
cipal

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