| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 1959 |
| Date | 1959-12-30 |
| Ementa | CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO PARA A CASA DA LAVOURA. |
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Prefeitura Riumicipal de tapuí estado de São Paulo ltapui, de .de 1º LEI Nº 325 2 352 de 30 de dezembro de 1 Autoriza a Prefeitura Municipal a assinar contrato com o Instituto de Previdencia para a construção de um predio para Casa da Lavoura, Alberto Massoni, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º)- Fica a Prefeitura Municipal de Itapuí autorizada a assinar contrato de empreitada com o Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo, para construção do predio destinado ao funcionamento da Casa da Lavoura, à Avenida Paes de Barros, em Itapuí, nos termos do Decreto Esta- dual nº 12,762, de 18 de junho de 1942, modificado pelo Decreto nº 27.167, de 4 de janeiro de 1957, a ser executado nesta cidade em terreno doado pa- ra esse fim, devendo transferir o referido contrato à firma de sua escolha registrada naquela Autarquia e previamente julgada capacitada por ela a desempenhar o encargo profissional e financeiramente, em função do vulto di obras Art. 2º)- A Prefeitura obrigar-se-á a desapropriar o imovel, e novamente doá-lo ao Instituto de Previdencia do Estado, se ele, a qual- quer titulo, for reinvindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem onus para aquela Autarquia. Art. 3º)- A construção, objeto desta Lei, será custeada pela referida Autarquia e obedecerá aos padroês, projetos, orçamentos, especifi. caçoés, clausulas, planos e condiçoés contratuais, nas bases estabelecidas para as demais Prefeituras e a que se refere o Decreto nº 27.167, de 4 de janeiro de 1957. Artigo 42º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua promul- gação, revogadas as disposiçoés em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 0 de novembro de 1959 Ademar Voltani - secretario da P. Muni cipal