| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 1960 |
| Date | 1960-01-15 |
| Ementa | Autoriza a receber dívida ativa sem multa. |
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prefeitura Riunicipal de Jtapui Estado de São Paulo Hapui,........de. e o de 19... LEI Nº 5354, de 15 de janeiro de 1960 AUTORIZA A RECEBER A DIVIDA ATIVA SEM MULTA Waldomiro Guarinon, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal degretou e eu promulg: a seguinte Lei: Artigo 12)- Fica a Tesouraria Municipal, autorizada a r ceber, sem multa, até à dia 15 de fevereiro proximo, a Divida Ativa, Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposiçoés em contrário. Prefeitura Municipal, 15 de janeiro de 1960 Waldgómiro Guarinon Prêéfeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura, na d HZ Mrs Nadir Moraes Dias Secretário da Pref. Municipél pra.