| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 1960 |
| Date | 1960-01-15 |
| Ementa | ALTERA LEI Nº 329 DE 9 DE NOVEMBRO DE 1959. |
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Prefeitura Riunicipal de dtapui Estado de São Paulo Hepui, de . no de 19. LEI Nº 555, de 15 de janeiro de 1960 DÁ NOVA REDAÇÃO AOS PARAGRAFOS 1º e 28, DO ARTIGO 4º, DA LEI Nº 329, de 9 DE NOVEMBRO DE 1959. Waldomiro Guarinon, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulg« a seguinte Lei: Artigo 12)- Os paragrafos 1º e 2º do artigo 4º da Lei nt 329, de 9 de novembro de 1959, passarão a ter a seguinte redagão Paragrafo 1º)- O pagamento da Taxa de Asfalto será feitc de uma só vez, até o dia 15 de fevereiro do corrente ano, com o desconto de 20 (vinte por cento), ou em 10 (dez) prestaçoés anuai venciveis na mesma data, caso em que serão acrescidas da taxa de juros de 8% (oito por cento) anuaisse Paragrafo 2º)- No caso de móra, será a divida acrescida da multa de 10% (dez por cento), e em caso de cobrança judicial será considerado vencido o saldo devedor. Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposiçoés em contrário, Prefeitura Municipal, 15 de janeiro de 1960 Waldomiro Guarinon Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secre feto na da,