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← Itapuí (SP)

norma nº 355/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 355 / 1960
Date 1960-01-15
EmentaALTERA LEI Nº 329 DE 9 DE NOVEMBRO DE 1959.
native_id882

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Prefeitura Riunicipal de dtapui
Estado de São Paulo
Hepui, de . no de 19.
LEI Nº 555, de 15 de janeiro de 1960
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS PARAGRAFOS 1º e 28,
DO ARTIGO 4º, DA LEI Nº 329, de 9 DE NOVEMBRO DE 1959.
Waldomiro Guarinon, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulg«
a seguinte Lei:
Artigo 12)- Os paragrafos 1º e 2º do artigo 4º da Lei nt
329, de 9 de novembro de 1959, passarão a ter a seguinte redagão
Paragrafo 1º)- O pagamento da Taxa de Asfalto será feitc
de uma só vez, até o dia 15 de fevereiro do corrente ano, com o
desconto de 20 (vinte por cento), ou em 10 (dez) prestaçoés anuai
venciveis na mesma data, caso em que serão acrescidas da taxa de
juros de 8% (oito por cento) anuaisse
Paragrafo 2º)- No caso de móra, será a divida acrescida
da multa de 10% (dez por cento), e em caso de cobrança judicial
será considerado vencido o saldo devedor.
Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposiçoés em contrário,
Prefeitura Municipal, 15 de janeiro de 1960
Waldomiro Guarinon
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secre feto na da,

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